POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova desconto na conta de luz para pessoas em tratamento de câncer
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a famílias que possuam pacientes em tratamento de câncer.
Pela proposta, para ter direito à tarifa social, a família deverá estar inscrita no CadÚnico, comprovar renda mensal de até um salário mínimo e possuir entre seus membros pessoa em tratamento de câncer.
A TSEE garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Os descontos variam de 10% a 100%, conforme a taxa de consumo. Atualmente, já são beneficiados:
- famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo por pessoa;
- indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- famílias do CadÚnico com renda até 3 salários mínimos que tenham algum integrante precisando de aparelhos elétricos para tratamento; e
- idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Texto aprovado
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para os projetos de lei 5186/23, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e 916/24, apensado.
Os textos originais previam gratuidade total nas contas de água e energia para pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
O relator, no entanto, limitou o benefício à Tarifa Social de Energia Elétrica, sem gratuidade na água.
Pedroso argumentou que a gratuidade ampla geraria subsídio cruzado, com custos repassados a outros consumidores. Ele apontou ainda o risco de aumento nas tarifas de energia e água, além de afetar o equilíbrio dos contratos de concessão.
“O aumento geral das tarifas de energia ou de água para oferecer gratuidade a esses grupos certamente atingiria pessoas em condições financeiras desafiadoras e, especialmente no caso da luz, geraria distorções nas relações de consumo”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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