AGRONEGÓCIO
Brasil Fortalece Exportações de Proteína Animal com Presença na Gulfood 2026, em Dubai
AGRONEGÓCIO
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), está levando 22 agroindústrias brasileiras para a Gulfood 2026, uma das maiores feiras internacionais de alimentos do planeta. O evento acontece entre os dias 26 e 30 de janeiro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos — um dos principais polos mundiais de comércio de alimentos halal.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a imagem do Brasil como fornecedor global de proteína animal, abrir novos canais de exportação e estreitar laços comerciais com mercados estratégicos do Oriente Médio e outras regiões.
Empresas brasileiras representam a força do agronegócio nacional
Entre as empresas que integram a missão brasileira estão grandes nomes do setor, como Ad’oro Alimentos, Avivar Alimentos, Copacol, C.Vale, Lar Cooperativa Agroindustrial, Pif Paf Alimentos, GT Foods, Zanchetta Alimentos, Villa Germania Alimentos, entre outras.
Essas companhias representam diferentes segmentos da cadeia da proteína animal — aves, suínos e ovos — reforçando a diversificação e competitividade da produção brasileira no cenário internacional.
Estande do Brasil destaca qualidade e inovação da proteína nacional
A ABPA terá um estande exclusivo de 432 metros quadrados, projetado para dar suporte às agendas comerciais das empresas e promover reuniões com importadores, distribuidores e representantes do food service.
Um dos destaques será o espaço de degustação, localizado na área central, com pratos típicos da culinária do Oriente Médio — como shawarma de frango, shawarma de pato e omeletes — preparados com proteínas brasileiras. A proposta é valorizar a versatilidade e qualidade dos produtos do país, além de reforçar sua adaptação às preferências locais.
Gulfood 2026 amplia estrutura e oportunidades de negócios
A edição de 2026 da Gulfood será realizada simultaneamente em dois centros de exposições — o Dubai World Trade Centre e o Dubai Exhibition Center —, ampliando a área total do evento e o fluxo de compradores internacionais.
A feira é reconhecida como um dos principais pontos de encontro do setor de alimentos e bebidas, reunindo representantes de dezenas de países e servindo como plataforma para novos acordos comerciais e expansão de mercados.
Brasil reforça imagem de fornecedor confiável e sustentável
De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, a presença brasileira em Dubai reforça o posicionamento do país no comércio global de alimentos.
“A Gulfood é uma vitrine fundamental para o relacionamento com compradores do Oriente Médio e de outras regiões. A presença das empresas brasileiras, com o apoio da ApexBrasil, fortalece a imagem do Brasil como fornecedor confiável de proteína animal, com produção alinhada aos mais altos padrões sanitários e às demandas dos mercados internacionais”, destaca Santin.
Ação integra estratégia de promoção internacional da ABPA e ApexBrasil
A participação na Gulfood faz parte do calendário internacional da ABPA e da ApexBrasil, voltado à promoção das exportações brasileiras de proteína animal. As ações buscam consolidar o Brasil como referência mundial em alimentos seguros, sustentáveis e de alta qualidade, especialmente em mercados estratégicos como o Oriente Médio, Ásia e Europa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES5 dias atrásFlamengo vence Independiente del Valle na altitude e abre vantagem nas quartas da Libertadores
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásSoja mais cara devolve fôlego à compra de fertilizantes
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásSemana do Aviador começa com debates sobre segurança e tecnologia no campo
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMilho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
-
FAMOSOS7 dias atrásSabrina Sato homenageia a mãe pelos 74 anos: ‘Que sorte a minha ser sua filha’
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásEleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásSancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50