POLÍTICA NACIONAL
Ensino de defesa civil na escola está na pauta da Comissão de Educação
POLÍTICA NACIONAL
Um projeto de lei que inclui noções de defesa civil como conteúdo obrigatório do ensino fundamental e do ensino médio é uma das 30 proposições prontas para votação na Comissão de Educação (CE) em 2026. A decisão de pautar cada matéria caberá à presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), após o retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
Autor do PL 2.870/2023, o senador Wilder Morais (PL-GO) diz que a ideia é que o ambiente escolar capacite os jovens a atuar como agentes de mudança e de propagação das noções de defesa civil, compartilhando o aprendizado com a população. O relator do texto é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Marcos Pontes, favorável à proposta, cita como exemplo as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e demandaram preparo das pessoas. Para o senador, o projeto resgata um tema considerado “muito importante para a sociedade brasileira, uma vez que a defesa civil foi, entre 2012 e 2016, conteúdo obrigatório na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional [LDB — Lei 9.394, de 1996]”.
Já Wilder considera a medida necessária para que a população tenha contato com noções como leitura e interpretação de mensagens relacionadas à defesa civil, “pois são elementos-chave para resguardar a segurança pessoal e das famílias”. O parlamentar ressalta ainda que diversas iniciativas nos estados buscam apresentar o conteúdo para crianças e adolescentes por meio de simulações e orientações práticas, como o projeto Defesa Civil nas Escolas, desenvolvido no município Senador Canedo (GO).
Vagas para estudantes locais
Também compõe a lista de projetos prontos para para votação o PL 490/2020, que determina às universidades federais a concessão de bônus aos candidatos aos cursos de graduação que residirem no mesmo estado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para determinar que, ao realizarem seleção nacional para seus cursos de graduação, as universidades federais criem mecanismo para aumentar a pontuação dos estudantes que residirem no estado do campus, aumentando as suas chances de aprovação.
Styvenson argumenta que os estudantes mais ricos, que podem prestar vestibular em várias universidades pelo país e residir em qualquer estado, acabam tirando vagas dos estudantes mais pobres, que não podem se mudar para longe. Segundo o senador, mesmo nas seleções baseadas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) feitas pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) — que reduziu as chances de os estudantes mais ricos serem aprovados em várias universidades, deixando muitas vagas ociosas —, hoje as vagas nos cursos mais desejados acabam sendo ocupadas por estudantes vindos de fora, o que prejudica os candidatos locais que têm desempenho suficiente para frequentar um curso superior.
Com a volta dos estudantes mais ricos à sua origem depois de formados, o autor considera que todos saem perdendo: os estudantes locais e as comunidades das quais eles fazem parte, que poderiam ser beneficiadas pelo aumento da renda das famílias dos novos profissionais e pela melhoria dos serviços que seriam prestados por eles.
Outra distorção que seria corrigida, defende o autor do projeto, é a ociosidade de vagas, especialmente quando os candidatos selecionados são de locais distantes e não têm condições de frequentar o curso após a matrícula regular.
O relator, por sua vez, argumenta que a criação desse bônus para os estudantes locais pode amenizar o problema da “fuga de cérebros”, que consiste na migração de profissionais para regiões com melhores condições socioeconômicas.
“Ao garantir uma vantagem competitiva aos candidatos residentes no estado sede da instituição federal, incentiva-se os estudantes a permanecerem em suas regiões de origem. Essa permanência pode resultar na fixação de profissionais qualificados em áreas que mais necessitam, atendendo a demandas locais e promovendo o desenvolvimento regional”, defende Amin.
O senador observa em seu relatório que o Judiciário tem tomado decisões contra a concessão desse tipo de bônus, que vinha sendo praticada por algumas universidades, considerando tal prática inconstitucional. Para ele, no entanto, isso não impede o Parlamento de exercer a sua função de legislar.
Validação de diplomas
Ainda na lista de propostas prontas para pauta na CE, o PL 2.992/2019 permite a validação de diplomas de graduação expedidos irregularmente por instituições de ensino não credenciadas ou relativos a cursos não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta do senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), com emenda que substitui o texto original.
De acordo com o texto, diplomas de graduação expedidos até a data de publicação da futura lei por instituições não credenciadas pelo MEC ou de cursos não autorizados poderão ser validados pelo poder público. Tal possibilidade não impedirá as medidas administrativas e judiciais contra as instituições responsáveis pela expedição.
O processo de validação levará em conta as condições acadêmicas do curso ou programa e as condições institucionais de sua oferta, incluindo carga horária, títulos acadêmicos de professores e diretrizes curriculares nacionais, sem prejuízo de outros critérios definidos em regulamento.
Segundo o projeto, a validação poderá envolver a aplicação de provas ou exames sobre os conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo ou período, ou, ainda, à disciplina ou atividade acadêmica específica.
Eduardo Gomes ressalta que mais de 200 mil pessoas já foram prejudicadas com os chamados “golpes do diploma”, principalmente na modalidade de ensino à distância (EaD). Segundo o senador, o objetivo da proposta é “dar uma solução para os estudantes que foram lesados”, sem prejuízo da punição aos fraudadores e da fiscalização para evitar novas irregularidades.
Para Portinho, a iniciativa apoia os estudantes lesados por irregularidades que o poder público não foi capaz de reprimir. Ao apresentar emenda, ele julgou ser melhor que o regulamento defina o responsável pelo processo de validação — deixado a cargo das universidades públicas na proposição original, como ocorre na validação de diplomas estrangeiros.
Plano Nacional da Educação
Além dos projetos prontos para votação, a CE deve analisar, já no reinício dos trabalhos, o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O Projeto de Lei (PL) 2.614/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro e enviado para análise do Senado, onde aguarda despacho para as comissões.
O caminho pelo qual o texto vai passar no Senado ainda não foi definido, mas Teresa Leitão já garantiu que será prioridade do colegiado neste ano.
— O principal tema, logo no início de 2026, será, sem dúvida, o Plano Nacional de Educação e seus desdobramentos pelos entes federativos (…). Isso já está pacificado entre todos os atores da educação, inclusive com o presidente [do Senado], Davi Alcolumbre, e com o ministro [da Educação] Camilo Santana. Será a nossa primeira pauta, logo no início de 2026 — disse a senadora em pronunciamento no dia 17 de dezembro.
A urgência se explica porque o PNE atual perdeu vigência no fim do ano passado.
O novo plano trará diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para os próximos de dez anos. Ele é essencial para que os governos federal e locais estruturam seus planos específicos e direcionem investimentos para o cumprimento das metas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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