RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Morre Mayra Cunha, jornalista da comunicação do Senado

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Morreu na madrugada desta quinta-feira (22), no Recife, a jornalista da Secretaria de Comunicação (Secom) do Senado Mayra Cunha, aos 49 anos. Nascida em Brasília, ela atuava havia mais de 20 anos na Casa, onde começou como funcionária terceirada na TV Senado. Servidora concursada desde 2009, também passou pela Agência Senado e Rádio Senado, e atualmente trabalhava na Coordenação de Visitação, da Secretaria de Relações Públicas.

Filha do jornalista, professor da Universidade de Brasília (UnB) e servidor aposentado da Câmara dos Deputados Paulo José Cunha e da servidora aposentada do Senado Fátima Mesquita, Mayra estava em férias em Pernambuco para comemorar o aniversário de uma amiga. Foi internada no último fim semana no Hospital Santa Joana, com uma forte pneumonia. O corpo será cremado no Recife.

Bastante ativa e com grande atuação no meio cultural, Mayra Cunha também desempenhava outras atividades, como estar à frente da curadoria do Clube de Leitura da Livraria Oto Reifschneider, que recentemente completou um ano. Nas redes sociais, ela fazia divulgação de eventos culturais que ocorrem em Brasília e mantinha uma coluna sobre literatura. Nos anos de 2004 e 2005, inovou com o Blog Milk Shake, sobre comportamento feminino.

— Nós da Comunicação estamos todos de luto. A Mayra iniciou muito jovem suas atividades no Senado, com uma atuação sempre muito intensa na área de divulgação do trabalho da Secom ao público externo, com ênfase nos projetos da área cultural: documentários, literatura, mas também no jornalismo. Ela tinha vários talentos. Mas, para além das atividades profissionais, nosso luto é pela falta da personalidade vívida, falante, alegre, da Mayra. Isso era marcante e nos fará muita falta — diz a diretora da Secom, Luciana Rodrigues.

Leia Também:  Comissão aprova criação do Disque Parente para denunciar violência contra indígenas

Secom

Formada em jornalismo e publicidade, Mayra trabalhou na TV Senado na produção de documentários, na divulgação institucional dos produtos de interesse do público externo e no núcleo de programas especiais. Também atuou na Secretaria de Relações Públicas na divulgação institucional e na intranet. Posteriormente assumiu como editora na Agência Senado, onde esteve entre agosto de 2018 e abril de 2023. Na Rádio Senado, participou do programa Autores e Livros entre 2018 e 2024. Apresentava semanalmente a coluna “Livro de Cabeceira”, com resenhas literárias.

Atualmente lotada no Serviço de Planejamento da Coordenação de Visitação, Mayra teve grande relevância na produção executiva do documentário em realidade virtual Encontro com Darcy, que está sendo exibido durante todo mês de janeiro, no hall dos gabinetes (Praça das Abelhas) do Senado.

— Era uma pessoa de uma personalidade muito viva, muito pulsante, muito alegre. Teve contato com muitas das atividades da Secom, sendo uma pessoa de uma consciência grande da comunicação pública: a importância de a comunicação pública se engajar com o setor cultural e fomentar a cultura — afirma a diretora da Secom.

O diretor da Rádio Senado, Celso Cavalcanti, lembra que Mayra enriqueceu muito o programa Autores e Livros com suas contribuições e a forma alegre como o apresentava:

— Sempre de muito bom humor, com aquela energia boa. Transmitia muito conhecimento literário. Ela tinha um acervo de livros enorme e sabia como interpretar todo esse conteúdo, como transmitir de forma leve, divertida, com síntese muito bem embasada. É uma perda inestimável.

Leia Também:  PEC que amplia uso econômico de terras indígenas divide debatedores na CCJ

Compromisso com a vida

Amigo de Mayra há 20 anos, o jornalista e editor da Agência Senado Mauricio Muller lembra que ela era uma pessoa totalmente comprometida com a vida. Alegre, autêntica, gostava de festas e, sobretudo, adorava os amigos. Estar ao lado dela era motivo certo de boas gargalhadas e de conversas sérias e profundas também, conta o jornalista.

— Era delicada nas relações, sempre tinha uma palavra de carinho, um conselho para dar força quando alguém precisava e um abraço daqueles apertados que só os amigos sabem dar, mesmo que à distância. Comprometida com as causas em que acreditava, era culta e inteligente, amava literatura, cinema, teatro. No trabalho, era igualmente amiga e competente como poucos. Filha de jornalista, era ética, curiosa, tinha pensamento crítico e um excelente português, o que fazia dela uma grande profissional. Como amiga e colega, certamente vai fazer muita falta — diz Muller.

Professora de literatura na UnB, a amiga Luciana Barreto escreveu nas redes sociais que Mayra é “daquelas presenças solares, a própria personificação da velocidade, da alegria, da vibração, do movimento, da expansão. (…) Generosa, inquieta, inclusiva, hiperbólica e, igualmente, prática, resoluta, realizadora”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

Publicados

em

Por

Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Leia Também:  Parlamentares reunidos na COP30 defendem metas ambientais mais ambiciosas

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Leia Também:  Medida provisória vincula pagamento de seguro-defeso ao fornecimento de dados biométricos de pescadores

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA