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Medida provisória vincula pagamento de seguro-defeso ao fornecimento de dados biométricos de pescadores

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POLÍTICA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1323/25 estabelece que os pescadores deverão fornecer dados biométricos (como impressões digitais) para receber o benefício do seguro-defeso – pagamento feito a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo benefício até 31 de outubro de 2025.

A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definirá as regras de transição, prazos e documentos exigidos para o benefício.

O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo Codefat.

Cadastramento
Os beneficiários deverão ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos.

A partir de novembro, o Ministério do Trabalho atenderá presencialmente cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.

Nos atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício.

O governo vai comparar os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para confirmar as informações.

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Divulgação
O Ministério do Trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.

Quem cometer fraude poderá ter o registro de pescador cancelado, ficar proibido de pescar e não poderá pedir o benefício por três anos.

Próximos passos
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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