POLÍTICA NACIONAL
Com 45 matérias, CMA pode enfrentar crimes ambientais e desastres climáticos
POLÍTICA NACIONAL
No retorno às atividades, em fevereiro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) terá 45 matérias prontas para votação, incluindo o projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas.
O PL 3.517/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi apresentado diante das queimadas de 2024, quando — segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) — uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional.
“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Jader.
Tramitam em conjunto projetos sobre o mesmo tema (PL 3.522/2024; PL 3.567/2024; PL 3.589/2024; e PL 3.596/2024) dos senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Leila Barros (PDT-DF); Fabiano Contarato (PT-ES) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), também apresentados como resposta à onda de incêndios.
Em seu relatório, o senador Jaques Wagner (PT-BA) recomenda a aprovação na forma de substitutivo (texto alternativo) que integra os demais projetos.
“As proposições não se contrapõem; ao contrário, são complementares e se potencializam mutuamente. O combate efetivo às queimadas criminosas requer uma estratégia multifacetada. Além do aumento das penas, medida que emerge como crucial e urgente, é imperativo aprimorar os mecanismos de investigação e comprovação da autoria dos incêndios”, pontuou o relator.
Desastres naturais
A atualização do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) é o tema do PL 2.781/2024, da Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é instituir uma plataforma de maior capacidade para prever, monitorar e gerenciar eventos naturais.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2.344/2024, do senador Marcos do Val, que propõe mudanças na governança do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Segundo o autor, a atualização dos indicadores para gestão urbana contribuirão para ajudar as cidades a enfrentar mudanças climáticas e crises econômicas. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável ao PL 2.781/2024 e pela prejudicialidade do PL 2.344/2024.
Startups verdes
Outro destaque é o projeto que cria o conceito de “startups verdes” e regulamenta a sua atuação. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117/2024 altera a Lei das Startups, definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.
Essas empresas, de acordo com o projeto, terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos. A proposição já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Sustação de decretos
Há também projetos de decretos legislativos, que se destinam a sustar normas do Poder Executivo:
- PDL 107/2020: demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa (Pará);
- PDL 577/2020: cessão de águas da união para aquicultura;
- PDL 96/2021: facilitação de licenciamento ambiental para atividades produtivas em terras indígenas;
- PDL 152/2021: institui política sobre licenciamento ambiental na produção de minerais estratégicos;
- PDL 1113/2021: série de autorizações para pesquisa, exploração e garimpo de minérios em áreas de fronteira;
- PDL 177/2023: garantia de dupla moradia a populações atingidas pela Usina de Belo Monte;
- PDL 324/2024: normas do Ibama sobre cessação de embargos de atividades em áreas rurais.
Das matérias prontas para a pauta da CMA, há 34 projetos de lei (PLs), oito projetos de decreto legislativo (PDLs), três projetos de lei complementar (PLPs) e um projeto de lei do Senado (PLS). A inclusão das matérias na pauta depende de decisão do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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