RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Soja ganha força no mercado brasileiro, enquanto milho enfrenta pressão com safra recorde e concorrência internacional

Publicados

AGRONEGÓCIO

Relatório do Rabobank aponta alta nos preços da soja impulsionada por exportações e processamento doméstico, enquanto milho sofre impacto da ampla oferta global e avanço da segunda safra brasileira.

Mercado de grãos apresenta movimentos distintos em junho

O mercado brasileiro de grãos iniciou junho com comportamentos opostos para soja e milho. Enquanto a oleaginosa registrou valorização sustentada pela forte demanda externa e pela indústria de esmagamento, o milho enfrentou pressão nos preços diante da expectativa de uma safra robusta e da concorrência crescente de exportadores como Estados Unidos e Argentina.

De acordo com levantamento divulgado pelo Rabobank em seu relatório mensal sobre grãos e oleaginosas, os preços da soja pagos ao produtor avançaram cerca de 2% em junho na comparação com o mês anterior. Já o milho registrou retração de aproximadamente 4%, refletindo o cenário de maior oferta e menor competitividade no mercado internacional.

Exportações de soja batem ritmo forte em 2026

O desempenho das exportações continua sendo um dos principais fatores de sustentação para o mercado da soja brasileira. Em maio, o Brasil embarcou 14,8 milhões de toneladas da commodity, volume 5% superior ao registrado no mesmo mês de 2025. No acumulado do ano, os embarques atingiram 55 milhões de toneladas, crescimento de 7% em relação ao ano passado.

Leia Também:  Feira Pró-Genética em Novo Planalto promove melhoria genética na pecuária goiana

Segundo o Rabobank, a combinação entre safra recorde e elevada competitividade da soja brasileira no mercado global tem favorecido o desempenho exportador, consolidando o país como principal fornecedor mundial da oleaginosa.

Além das exportações, a demanda interna para processamento segue aquecida, contribuindo para a sustentação dos preços pagos aos produtores nas principais regiões agrícolas.

Milho enfrenta cenário mais desafiador

Diferentemente da soja, o milho encontra um ambiente de mercado mais pressionado. As exportações brasileiras do cereal somaram apenas 250 mil toneladas em maio, volume 47% inferior ao registrado no mês anterior. O Rabobank projeta que os embarques de milho em 2026 deverão ficar abaixo dos volumes observados em 2025.

A forte concorrência dos Estados Unidos e da Argentina, associada à ampla disponibilidade interna do grão, tem reduzido o poder de reação dos preços no mercado doméstico.

Safrinha avança e reforça perspectiva de grande oferta

A colheita da segunda safra de milho, principal responsável pela produção nacional do cereal, alcançou aproximadamente 7% da área cultivada, índice superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

As condições das lavouras permanecem favoráveis em importantes regiões produtoras, especialmente em Mato Grosso. Entretanto, o banco alerta para possíveis perdas localizadas em estados como Goiás, Tocantins e Minas Gerais devido às condições climáticas observadas ao longo do ciclo.

Leia Também:  Entidade reforça posição contra os 63 vetos à Lei do Licenciamento Ambiental

Mesmo com esses desafios pontuais, a instituição mantém projeção de uma safra expressiva, estimando a produção brasileira de milho em 138 milhões de toneladas na temporada 2025/26.

Comercialização segue cautelosa

O relatório também aponta que produtores continuam adotando postura seletiva na comercialização, acompanhando a evolução dos preços e as condições de mercado. No caso da soja, a valorização recente tem favorecido novos negócios. Já no milho, a expectativa de ampla oferta mantém vendedores mais cautelosos em relação aos volumes a serem negociados.

Perspectivas para o segundo semestre

A tendência para os próximos meses indica manutenção da firmeza no mercado da soja, sustentada pelo forte ritmo exportador e pela demanda industrial. Para o milho, o cenário permanece mais desafiador, com preços dependentes do comportamento das exportações, da competitividade brasileira frente aos concorrentes globais e da consolidação da safra recorde projetada para esta temporada.

Com a colheita da safrinha avançando e a oferta aumentando gradativamente, o mercado seguirá atento aos fluxos internacionais de comércio e às condições climáticas nas principais regiões produtoras do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Publicados

em

Por

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Preço do algodão segue pressionado por cenário global e baixa do petróleo

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Exportações de carne suína do Paraná batem recorde para março e impulsionam desempenho do agro

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA