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Bioinsumos ganham espaço e já fazem parte da estratégia produtiva do agro brasileiro

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Enquanto o debate público costuma se concentrar no número de registros de defensivos químicos, o movimento mais relevante em curso no agro brasileiro está na expansão dos bioinsumos — produtos biológicos, microbiológicos e bioquímicos que vêm deixando de ser nicho para se tornar ferramenta regular de manejo em várias culturas.

Os dados oficiais do Ministério da Agricultura (Mapa) confirmam um movimento que já vinha sendo percebido no campo: o avanço consistente dos bioinsumos na agricultura brasileira. Em 2025, o país registrou o maior volume da série histórica de liberações desse tipo de produto, reforçando uma mudança estrutural no manejo fitossanitário das lavouras.

Segundo o balanço do Mapa, 162 bioinsumos foram registrados apenas em 2025, dentro de um total de 912 registros concedidos no ano. Diferentemente dos produtos técnicos de uso industrial ou dos equivalentes químicos, os bioinsumos concentram hoje a maior parte da inovação aplicada diretamente ao produtor, abrangendo agentes microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive com aplicações aprovadas para a agricultura orgânica.

Na prática, esse volume de registros amplia um portfólio que já vinha crescendo de forma acelerada. Estimativas do setor indicam que o Brasil conta atualmente com centenas de formulações biológicas disponíveis no mercado, e que mais de um terço da área de soja do país já utiliza algum tipo de bioinsumo, seja no tratamento de sementes, no solo ou em aplicações foliares. Na cana-de-açúcar, o controle biológico é prática consolidada, enquanto em culturas como milho, algodão e café a adoção cresce de forma técnica e gradual.

Os números do próprio Mapa ajudam a dimensionar esse movimento. Diferentemente do que ocorre com parte dos defensivos químicos, registro não significa aplicação automática no campo. Dados nacionais mostram que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas não chegaram a ser comercializadas, o que reforça que o crescimento dos bioinsumos não é apenas regulatório, mas responde a uma demanda real por soluções mais eficientes e adaptadas ao manejo moderno.

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O interesse crescente também se reflete no mercado. O segmento de bioinsumos no Brasil cresce a taxas estimadas entre 15% e 20% ao ano, ritmo muito superior ao observado no mercado global de defensivos. Esse avanço tem atraído investimentos de grandes indústrias, cooperativas e empresas nacionais, além de impulsionar a produção on farm, especialmente em sistemas que buscam reduzir custos e aumentar a resiliência das lavouras.

Diferentemente do que ocorre com parte dos defensivos químicos, cujo registro não necessariamente se converte em uso efetivo, os bioinsumos apresentam taxas de adoção crescentes. Estimativas do setor indicam que mais de 30% da área de soja no Brasil já recebe algum tipo de produto biológico, seja no tratamento de sementes, no sulco de plantio ou em aplicações foliares.

Na cana-de-açúcar, o uso de agentes biológicos para controle de pragas como a broca já é consolidado há décadas, enquanto no milho e no algodão a adoção avança principalmente no controle de nematoides e no manejo preventivo de doenças de solo. No café, bioinsumos vêm sendo incorporados tanto para sanidade quanto para melhoria da eficiência nutricional e tolerância ao estresse hídrico.

Apesar desse avanço, especialistas apontam que o potencial de crescimento ainda é grande. Em muitas regiões, os bioinsumos são usados de forma pontual, e não plenamente integrados aos programas de manejo, o que limita seus resultados.

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O mercado brasileiro de bioinsumos é hoje um dos que mais crescem no mundo, com taxas anuais estimadas entre 15% e 20%, bem acima do crescimento médio do mercado global de defensivos. Esse ritmo tem atraído investimentos de grandes multinacionais, cooperativas e startups nacionais, além de estimular a produção on farm, dentro das propriedades.

Para o produtor, o interesse não é apenas ambiental. Em um cenário de resistência crescente de pragas, pressão por redução de resíduos e custos elevados de defensivos químicos, os bioinsumos passaram a ser vistos como uma ferramenta econômica e técnica, capaz de preservar a eficiência dos produtos tradicionais e aumentar a longevidade dos sistemas produtivos.

No campo, a leitura é pragmática: bioinsumos não eliminam os defensivos químicos no curto prazo, mas ajudam a reduzir dependência, racionalizar aplicações e melhorar a eficiência do manejo. Em muitos casos, permitem diminuir doses, espaçar aplicações ou atuar de forma preventiva, especialmente em anos de clima mais favorável à pressão de pragas e doenças.

Esse movimento explica por que o crescimento dos bioinsumos ocorre mesmo em sistemas altamente tecnificados e de larga escala, longe da lógica de agricultura alternativa ou de nicho.

Com mais produtos disponíveis, maior conhecimento técnico e avanço das tecnologias de aplicação, o uso de bioinsumos tende a se expandir nos próximos anos. O desafio agora está menos no registro e mais na capacitação, no manejo correto e na integração dessas soluções aos sistemas produtivos, respeitando clima, solo e histórico de cada área.

Para o agro brasileiro, os bioinsumos deixaram de ser promessa. Já estão no campo, ganhando espaço, e passam a ocupar um papel estratégico em produtividade, custo e sustentabilidade — não por discurso, mas por resultado prático.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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