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Comissão aprova criação de polícia nacional de produção de mamão

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto que institui a Política Nacional de Produção de Mamão de Qualidade.

A ideia é promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da fruta.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Messias Donato (Republicanos-ES), para o Projeto de Lei 1812/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Homenagem
O relator sugeriu que a futura norma seja conhecida como “Lei Ermando Caliman”.

O texto homenageia produtor capixaba, morto em 2025, considerado expoente da fruticultura brasileira e pioneiro no cultivo do mamão papaia. Segundo Messias Donato, o substitutivo aprimora a proposta ao reconhecer o legado histórico do setor.

Principais pontos
A política define diretrizes para crédito rural, assistência técnica e extensão rural e certificação de qualidade e origem.

Também estão previstos investimentos em pesquisa agropecuária, apoio à comercialização e seguro rural para produtores.

Pela projeto aprovado, o governo deverá elaborar plano com metas e ações. O texto prevê estímulo ao desenvolvimento de cultivares adaptadas às condições climáticas e a garantia de conformidade do produto com padrões de segurança alimentar.

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“A produção de mamão, de significativa importância econômica e social, ocorre em praticamente todos os estados, com polos concentrados nas regiões Sudeste e Nordeste”, lembrou o deputado Evair Vieira de Melo, autor da versão original.

Competitividade
Um dos focos do projeto é fortalecer a competitividade do mamão brasileiro no mercado externo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mostram que o setor vive um momento de expansão.

No ano passado, as exportações brasileiras de mamão papaia atingiram US$ 74,9 milhões. Esse valor representa um salto de 74% em relação a 2016, quando o comércio exterior da fruta movimentou US$ 43,1 milhões.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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