AGRONEGÓCIO
Estiagem prolongada afeta produção de cana em Alagoas e acende alerta para o crédito rural
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O setor sucroenergético de Alagoas enfrenta um cenário desafiador provocado pela estiagem prolongada que vem se repetindo nas últimas safras. A falta de regularidade das chuvas tem reduzido a produtividade dos canaviais e comprometido o planejamento agrícola em diversas regiões do estado.
Na Usina Santa Clotilde, um dos principais polos de produção da região, o impacto é evidente. Enquanto a safra anterior atingiu 901 mil toneladas de cana, a projeção para o ciclo atual caiu para 870 mil toneladas, o que representa uma redução de 3,5%.
Produção irrigada ganha destaque em meio à seca
A diferença entre o cultivo irrigado e o de sequeiro se tornou ainda mais evidente nesta safra. A cana proveniente de áreas sem irrigação — responsável por cerca de 90% da produção dos fornecedores — sofreu uma queda de 17%, equivalente a 81 mil toneladas a menos. Já a cana cultivada com irrigação apresentou crescimento de 12%, compensando parte das perdas e reforçando a importância do uso de tecnologias de manejo hídrico.
De acordo com o supervisor agrícola da Usina Santa Clotilde, Pedro Sarmento, o déficit hídrico afeta diretamente o rendimento esperado das lavouras. “Um talhão que deveria produzir de 80 a 85 toneladas por hectare acaba rendendo 50 ou 55 toneladas. Essa perda impacta não só a safra atual, mas também o ciclo seguinte”, destacou.
Chuvas irregulares e déficit de umidade no solo
Outro fator agravante é a forma como as chuvas têm ocorrido. Segundo Sarmento, o volume pluviométrico não é o único indicador de recuperação. “Em maio, tivemos 570 milímetros de chuva, mas quase todo o volume caiu em duas semanas. O solo não consegue armazenar tanta água de uma só vez, o que gera desperdício”, explicou.
Com um déficit atual de 146 milímetros em relação à média histórica, a situação preocupa os produtores e coloca em risco o aumento do TCH (Toneladas de Cana por Hectare) planejado para as próximas safras. A expectativa é de que 2025 e 2026 também registrem clima irregular, o que pode comprometer ainda mais a produtividade.
Banco Central alerta para riscos climáticos no crédito rural
O Banco Central do Brasil (BCB) vem monitorando os impactos da mudança do clima sobre a economia agrícola e financeira. Em seu mais recente Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (2025), o órgão destacou que eventos extremos como secas e enchentes aumentam a exposição do sistema financeiro aos riscos físicos climáticos, especialmente em carteiras de crédito rural.
Segundo o BCB, bancos e cooperativas de crédito devem aprimorar suas políticas de gestão e concessão de crédito, considerando a vulnerabilidade das atividades agrícolas diante de secas prolongadas e irregularidade de chuvas. O relatório também aponta a importância de investimentos em tecnologias de irrigação e adaptação climática, essenciais para a sustentabilidade da produção e a redução de perdas econômicas no campo.
Perspectivas para o setor sucroenergético
Para os produtores alagoanos, o desafio agora é adaptar o manejo agrícola e ampliar a eficiência do uso da água. O cenário reforça a necessidade de políticas públicas e linhas de crédito voltadas para irrigação, conservação do solo e uso racional de recursos hídricos.
Enquanto a cana irrigada segue apresentando bons resultados, a dependência da chuva ainda é um obstáculo para a estabilidade da produção. A recuperação da regularidade climática será determinante para garantir a rentabilidade e a sustentabilidade do setor sucroenergético nas próximas safras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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