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Curso Gratuito Incentiva Empresas Brasileiras a Exportar para Mercados Islâmicos

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Formação Online Estimula Exportações para Países Muçulmanos

O Projeto Halal do Brasil, iniciativa da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira (CCAB) em parceria com a ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), lançou um curso online e gratuito voltado a empresas brasileiras de alimentos e bebidas interessadas em acessar o vasto mercado consumidor islâmico.

O treinamento apresenta os conceitos da produção halal, as oportunidades comerciais e as estratégias de marketing mais eficazes para conquistar o público muçulmano, que segue rigorosos preceitos religiosos na escolha e consumo de produtos.

Segundo a diretora de Relações Institucionais da CCAB, Fernanda Baltazar, a capacitação pretende fortalecer a presença das empresas brasileiras nos países islâmicos, aproveitando a credibilidade que o Brasil já conquistou nesse segmento.

“O Brasil é referência global na exportação de alimentos halal. Somos líderes mundiais em proteínas certificadas e temos uma indústria reconhecida pela qualidade. Ainda assim, existe um enorme potencial a ser explorado”, destaca Baltazar.

O Que é o Alimento Halal

A palavra “halal” se refere a tudo o que é permitido segundo os preceitos da religião islâmica. No caso dos alimentos, o termo abrange desde o manejo e abate dos animais até o processamento e o transporte dos produtos.

Para que um alimento seja considerado halal, é necessário que todo o processo produtivo siga normas específicas, incluindo o abate realizado por profissionais muçulmanos, sob rito religioso, e com certificação que garanta ausência de contaminação por substâncias proibidas, como carne suína e álcool.

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Essa certificação é essencial para que os produtos brasileiros tenham acesso a mercados onde o consumo halal é obrigatório — tanto em países islâmicos quanto em comunidades muçulmanas espalhadas por diversas partes do mundo.

Mercado Halal Global Movimenta US$ 1,8 Trilhão

O mercado mundial de alimentos halal movimenta cerca de US$ 1,88 trilhão por ano, segundo o The State of Islamic Economy Report 2024. Estima-se que mais de 1,9 bilhão de pessoas sigam os princípios de consumo halal, concentradas principalmente nos 57 países membros da Organização para Cooperação Islâmica (OCI), além de comunidades expressivas em França, Reino Unido e Alemanha.

Esse cenário representa uma enorme oportunidade para o agronegócio brasileiro, que já é um dos principais fornecedores globais de alimentos certificados, mas ainda pode expandir sua atuação com produtos industrializados e de maior valor agregado.

Brasil Quer Agregar Valor às Exportações

Atualmente, o Brasil é o maior fornecedor de alimentos à OCI, com US$ 26,44 bilhões exportados em 2025, de acordo com dados do Projeto Halal do Brasil. A maior parte dessas exportações, porém, ainda se concentra em produtos de menor valor agregado — como carnes in natura, grãos e café.

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O objetivo do projeto é estimular o envio de produtos processados e prontos para o consumo, fortalecendo a indústria nacional e agregando valor às exportações brasileiras.

“Queremos aumentar a participação dos produtos industrializados certificados nas exportações brasileiras para países muçulmanos, ampliando a competitividade das nossas indústrias”, reforça Baltazar.

Apoio à Certificação e à Participação em Feiras Internacionais

Além da formação gratuita, o Projeto Halal do Brasil oferece apoio à certificação de produtos, consultoria técnica e incentivo à participação em feiras e rodadas de negócios internacionais voltadas ao mercado islâmico.

Atualmente, cerca de 150 empresas brasileiras integram a iniciativa — muitas delas já exportam regularmente para países muçulmanos com produtos certificados halal, fortalecendo a imagem do Brasil como fornecedor confiável e de qualidade no comércio global de alimentos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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