POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante “Teste da Mãezinha” gratuito para gestantes no SUS
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 547/25 garante a todas as gestantes o direito de realizar gratuitamente o “Teste da Mãezinha” durante o pré-natal na rede pública de saúde. O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias que afetam o sangue, como a anemia falciforme. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O exame consiste na coleta de sangue impregnado em papel-filtro (semelhante ao Teste do Pezinho feito em bebês) e deverá ser disponibilizado em maternidades, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Segundo o texto, caso o resultado seja positivo para alguma alteração na hemoglobina, a gestante será imediatamente encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.
Prevenção de complicações
O autor, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), explica que as hemoglobinopatias alteram o formato dos glóbulos vermelhos, dificultando a circulação e o transporte de oxigênio. Ele alerta que, durante a gravidez, essa condição traz riscos graves.
“A presença dessa condição pode acarretar complicações sérias, tanto para a saúde da mãe quanto do bebê, como o risco de parto prematuro e o nascimento de bebês com baixo peso”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a detecção no início da gestação permite que uma equipe multiprofissional (obstetras e hematologistas) monitore a saúde da mulher e da criança de forma preventiva.
Como é hoje
Hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal (via exame de sangue comum), mas a metodologia específica e ágil do Teste da Mãezinha (papel-filtro) não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde do país.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).
O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).
Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.
Repasse de recursos
Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte.
— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.
O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:
- programas e projetos de fomento;
- desenvolvimento e manutenção do desporto;
- formação de recursos humanos;
- preparação técnica;
- manutenção e locomoção de atletas;
- participação em eventos esportivos;
- custeio administrativo.
A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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