POLÍTICA NACIONAL
Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil
POLÍTICA NACIONAL
A Lei 15.286/25 inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN) e é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3034/23, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado, neste mês.
Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, em 2024 o Carnatal movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).
Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.
Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.
A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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