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PEIXE BR solicita suspensão da importação de tilápia e revisão do ICMS em São Paulo

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Entidade leva pleitos estratégicos à Secretaria de Agricultura de São Paulo

A PEIXE BR (Associação Brasileira da Piscicultura) reuniu-se na terça-feira (3) com o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Mello Filho, para tratar de temas considerados estratégicos para a piscicultura nacional e, especialmente, para a cadeia produtiva da tilápia.

Durante o encontro, foram apresentados dois principais pleitos: a suspensão da importação de filé de tilápia do Vietnã e a revisão da tributação estadual (ICMS) aplicada ao pescado.

Risco sanitário motiva pedido de suspensão das importações

A PEIXE BR solicitou que o governo paulista suspenda a importação de filé de tilápia proveniente do Vietnã, medida que já foi adotada por Santa Catarina, com decisão homologada pela Justiça.

Segundo a entidade, a principal preocupação é o risco sanitário associado ao vírus TiLV (Tilapia Lake Virus) — uma enfermidade ainda ausente em São Paulo, mas presente em outros países. A introdução do vírus poderia comprometer a sanidade da produção local, afetando toda a cadeia produtiva da tilápia no estado.

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Setor denuncia desequilíbrio tributário no ICMS

Outro ponto destacado pela PEIXE BR foi a distorção tributária que prejudica a competitividade da produção paulista. Atualmente, o Estado de São Paulo cobra ICMS da tilápia produzida internamente e também do pescado oriundo de outros estados brasileiros, enquanto o filé de tilápia importado tem isenção total do imposto (ICMS zero).

De acordo com os representantes do setor, essa diferença gera uma concorrência desleal e desestimula a produção local, além de impactar indústrias, empregos e investimentos no segmento aquícola.

Diálogo busca equilíbrio entre segurança e competitividade

A reunião foi considerada fundamental para ampliar o diálogo entre o setor produtivo e o governo paulista, com foco em segurança sanitária, competitividade e equilíbrio fiscal.

Os participantes reforçaram que o equilíbrio tributário e a proteção sanitária são essenciais para garantir a sustentabilidade e o crescimento da piscicultura em São Paulo e no Brasil.

Participação de lideranças do setor

O encontro contou com a presença do presidente da PEIXE BR, Francisco Medeiros, e dos conselheiros Mauro Nakata, Juliano Kubitza, Celso Torquato e Ramon Amaral.

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Também participaram representantes das entidades PEIXE SP, PANGA BR e ABIPESCA, além do deputado estadual Itamar Borges, que reforçou apoio às pautas do setor.

Próximos passos

A PEIXE BR destacou que continuará atuando junto aos governos estaduais e federais para garantir condições justas de mercado, proteger a sanidade dos plantéis brasileiros e fortalecer a competitividade da piscicultura nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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