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Banco Master: CAE apresenta grupo que vai acompanhar investigações

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) apresentou nesta quarta-feira (4) os integrantes e o plano de trabalho do grupo de senadores que irá acompanhar as investigações sobre o Banco Master. A apresentação foi feita pelo presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL).

O plano de trabalho prevê audiências públicas, diligências, visitas a órgãos de controle e a possibilidade de medidas como a quebra de sigilos.

Renan afirmou que o plano busca assegurar o papel fiscalizador do Senado e a possibilidade de avaliação de eventuais mudanças regulatórias e legislativas. 

— O pântano extenso do Banco Master é a maior fraude bancária da história brasileira. Diante da gravidade dos danos, [o caso] deve ser enfrentado de frente, doa a quem doer — declarou ele, acrescentando que a CAE não atuará por retaliação e não haverá omissão diante de responsabilidades, inclusive de parlamentares, se houver culpa. 

Ações

O plano de trabalho inclui articulações com o Banco Central e o Tribunal de Contas da União (TCU), além de agenda institucional com o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal.

O presidente da CAE informou que os senadores que compõem o grupo terão reunião no Banco Central já nesta quarta-feira, a partir das 16h30. Ele também contou que houve uma conversa prévia com integrantes do TCU. 

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Além disso, Renan anunciou que pretende convidar o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para audiências formais após encontros introdutórios.

Ele lembrou que, no encerramento dos trabalhos do grupo, será apresentado um relatório final (com a possibilidade de relatórios preliminares se surgirem atos novos).

Renan destacou ainda que a Lei do Sigilo Bancário permite à comissão propor ao Plenário do Senado a quebra de sigilos. 

Durante a reunião, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ressaltou a dimensão do caso e defendeu o aprofundamento das apurações.

— É um fato de relevância histórica, com ramificações profundas nos Poderes, que exige coragem para se avançar na análise e na investigação — disse Alessandro, enfatizando que as fraudes atribuídas ao Banco Master apresentam características de crime organizado, o que demanda resposta institucional do Senado.

Os integrantes

O grupo de trabalho que vai acompanhar as investigações sobre o Banco Master será composto por 12 senadores titulares (em ordem alfabética):

  • Alessandro Vieira (MDB-SE);
  • Damares Alves (Republicanos-DF);
  • Eduardo Braga (MDB-AM);
  • Esperidião Amin (PP-SC);
  • Fernando Farias (MDB-AL);
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 
  • Humberto Costa (PT-PE);
  • Izalci Lucas (PL-DF);
  • Leila Barros (PDT-DF);
  • Omar Aziz (PSD-AM);
  • Randolfe Rodrigues (PT-AP);
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS).
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Além deles, outros quatro parlamentares foram designados para a suplência do grupo (em ordem alfabética):

  • Eliziane Gama (PSD-MA);
  • Fernando Dueire (MDB-PE);
  • Jorge Kajuru (PSB-GO);
  • Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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