RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e pousadas. O PL 2.645/2019 determina redução proporcional do preço quando a duração da estadia no dia de entrada do hóspede for menor que 21 horas.

Aprovado de forma terminativa (em decisão final) na comissão, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.  

A proposta, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já havia sido aprovada pela comissão em 2025. Como recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), foi necessária uma nova rodada de votação (turno suplementar), concluída nesta quarta. 

O texto acatado pela CTFC inclui na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) a regra de que a duração da primeira diária não poderá ser menor que 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. O contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária, diz a proposta. 

Leia Também:  Comissão de Educação debate instrumento de gestão e governança

“Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor”, justifica Dr. Hiran.

O relator também acolheu parcialmente uma subemenda, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), que diminuiu de 22 horas para 21 horas a duração mínima da primeira e última diárias. Ele destaca que tal sugestão respeita a jurisprudência sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais, antes da entrada de novos clientes.

Se a entrada do hóspede ocorrer em horário posterior ao previamente contratado por culpa exclusiva do fornecedor da hospedagem, o consumidor deverá ter abatimento proporcional do valor da diária, estabelece o projeto.

Requerimentos

A comissão aprovou ainda um requerimento que convida o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, a prestar informações sobre a autorização ao aumento da tarifa da Roraima Energia S.A. De acordo com o autor do REQ 3/2026 – CTFC, senador Dr. Hiran, o percentual do aumento é de 24,13%, podendo chegar a 28,93%, dependendo do consumidor.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que proíbe redução de pena por estudo para membros de facções

Também foi aprovada a promoção de uma audiência pública para debater a fiscalização e o controle de atos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo o autor do requerimento (REQ 2/2026 – CTFC), senador Cleitinho (Republicanos-MG), há registro de falhas generalizadas na prestação do serviço, ocorridas no ano de 2025 e no início de 2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

Publicados

em

Por

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
Leia Também:  Comissão aprova redistribuição de verba de loteria para incluir Comitê Brasileiro de Clubes

O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

Leia Também:  Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA