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Regularização fundiária e seguro rural entram no topo da agenda para 2026

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A regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira e a proteção orçamentária do seguro rural serão duas das principais frentes de atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. O anúncio foi feito pelo presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, que confirmou a mobilização do Congresso para derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 4.497/2024.

O texto vetado previa a ampliação do prazo para a ratificação de registros imobiliários em faixas de fronteira — um dos temas mais sensíveis do ponto de vista da segurança jurídica no campo. Entre os principais pontos do projeto estavam a criação de um novo prazo de 15 anos para regularização dos imóveis, regras específicas para propriedades acima de 2,5 mil hectares e a suspensão da contagem do prazo em situações como entraves cartoriais ou impedimentos legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, sob o argumento de inconstitucionalidade e risco ao interesse público. Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, a proposta poderia fragilizar o controle da União sobre áreas estratégicas, além de comprometer a função social da propriedade prevista na Constituição. O governo também apontou que a flexibilização de exigências como o georreferenciamento poderia atrasar a digitalização da malha fundiária e enfraquecer a segurança jurídica dos registros.

Lupion, no entanto, afirma que o veto ignora a realidade de milhares de produtores que ainda enfrentam insegurança documental por entraves históricos e burocráticos. “Foi um projeto aprovado quase por unanimidade na Câmara e no Senado. Há um consenso claro no Parlamento sobre a necessidade de resolver esse passivo fundiário”, disse. Segundo ele, a FPA já articula a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para tentar derrubar o veto.

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Seguro rural

Outra prioridade estratégica da FPA será o fortalecimento do seguro rural, especialmente no que diz respeito à previsibilidade orçamentária. Embora o Orçamento de 2026 tenha sido sancionado com R$ 1,017 bilhão para a subvenção ao prêmio do seguro rural e R$ 6,618 bilhões para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a classificação do seguro como despesa discricionária mantém o programa vulnerável a contingenciamentos ao longo do ano.

O histórico recente reforça a preocupação. Em 2025, o Congresso aprovou R$ 1,06 bilhão para o seguro rural, mas apenas R$ 565 milhões foram efetivamente liberados. O corte comprometeu a contratação de apólices, elevou o risco financeiro para produtores e reduziu a cobertura em um momento de aumento da volatilidade climática.

“O problema não é o valor aprovado, é a falta de blindagem. Enquanto o seguro rural puder ser contingenciado, o produtor segue sem previsibilidade”, afirmou Lupion. Diferentemente do seguro, o Proagro é classificado como despesa obrigatória e não pode sofrer bloqueios, o que, segundo a FPA, cria uma distorção no sistema de proteção ao risco agrícola.

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A bancada defende a inclusão explícita da proteção orçamentária do seguro rural na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como forma de garantir estabilidade ao programa e permitir planejamento de médio e longo prazo no campo.

Pesquisa e extensão no radar

Além da pauta fundiária e do seguro rural, a FPA também elenca como prioridades para 2026 o reforço dos recursos destinados à Embrapa e os investimentos em assistência técnica e extensão rural. Para Lupion, esses pilares são essenciais para sustentar ganhos de produtividade, adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, especialmente entre médios e pequenos produtores.

“Não existe competitividade sem ciência, inovação e presença técnica no campo. Pesquisa e extensão são investimentos estruturantes para o agro brasileiro”, afirmou.

Segurança jurídica e previsibilidade no centro do debate

Com um cenário de margens mais apertadas, custos elevados e maior exposição a riscos climáticos e de mercado, a FPA avalia que 2026 será um ano decisivo para avançar em temas estruturais. A derrubada de vetos presidenciais considerados estratégicos e a blindagem de instrumentos de gestão de risco aparecem como prioridades para garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e competitividade ao setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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