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Armazéns de grãos: infraestrutura inadequada pode gerar prejuízos à safra do produtor rural

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A armazenagem de grãos é uma etapa fundamental na cadeia produtiva agrícola. A escolha de um armazém confiável não só preserva a qualidade da produção, como também protege a segurança financeira do produtor e fortalece a economia regional. Em regiões com forte presença do agronegócio, episódios de má gestão e falta de infraestrutura já provocaram perdas significativas aos agricultores.

Agrobom: compromisso com confiança e credibilidade

A Agrobom atua oferecendo soluções que priorizam transparência operacional e credibilidade junto aos produtores. A empresa permite que os agricultores acompanhem cada etapa do processo de recebimento e classificação dos grãos.

“A Agrobom foi construída sobre uma base de confiança e compromisso com o produtor rural. Nossa trajetória na região reflete o trabalho de pessoas que conhecem as necessidades do campo e que colocam a seriedade acima de tudo. Esse é o diferencial que nos mantém como referência no setor”, afirma Marco Castelli, diretor comercial da companhia.

Diferenciais operacionais que garantem segurança ao produtor

Entre os principais diferenciais estão:

  • Classificação dos grãos no momento do descarregamento, com acompanhamento disponível ao produtor;
  • Aferição regular das balanças por empresa especializada;
  • Uso de medidores de umidade modernos, com aferição contínua.

“A classificação é feita de forma clara, transparente e sem margem para dúvidas. Já presenciei diversas vezes a aferição criteriosa das balanças, o que traz muita segurança ao produtor, que sabe que o produto está sendo avaliado de maneira justa”, destaca Weverley Aparecido Rizieri, produtor rural de Cássia (MG) que utiliza os serviços da Agrobom.

Infraestrutura adequada beneficia toda a cadeia produtiva

O armazém da Agrobom também oferece estrutura para motoristas e colaboradores, incluindo refeitório, banheiros, bebedouro e chuveiros, garantindo melhores condições durante o período de entrega da safra.

“Nossa região já passou por momentos difíceis com armazéns sem estrutura adequada ou sem gestão responsável, que geraram prejuízos significativos aos produtores. Ter um armazém confiável faz toda a diferença e contribui diretamente para a estabilidade do agronegócio local”, completa Rizieri.

Relacionamento e credibilidade são diferenciais duradouros

Para Castelli, a manutenção de padrões operacionais elevados e a construção de relações de confiança com os produtores são fundamentais para o sucesso da empresa.

“Não se constrói credibilidade da noite para o dia. Ela é resultado de anos de trabalho sério, de processos bem executados e de respeito ao produtor. Essa é a nossa responsabilidade com a região”, conclui o diretor comercial.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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