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Sicredi disponibiliza R$ 2,5 bilhões em crédito para o Show Rural Coopavel 2026

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Sicredi marca presença na 38ª edição do Show Rural Coopavel

O Sicredi participa da 38ª edição do Show Rural Coopavel, que ocorre de 9 a 13 de fevereiro de 2026, em Cascavel (PR). Considerado um dos maiores eventos do agronegócio da América Latina, o encontro reúne cerca de 600 expositores e mais de 360 mil visitantes ao longo de cinco dias.

Como a instituição financeira privada que mais concede crédito rural no Brasil, o Sicredi encerrou novembro de 2025 com uma carteira de crédito agro de R$ 117,9 bilhões, um crescimento de 12,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Com o conceito “Sicredi no Show Rural, o agro acontece aqui”, a instituição reforça seu compromisso com a cadeia produtiva do agronegócio, conectando produção, indústria, logística, tecnologia, engenharia, comércio, educação e serviços — do campo à mesa da população.

Créditos e consórcios movimentam o agro

Em 2025, a participação do Sicredi no Show Rural gerou mais de R$ 697 milhões em negócios, sendo R$ 395 milhões em crédito e R$ 302 milhões em consórcios. Estes números refletem a confiança dos produtores em um cenário de crescimento da produção agrícola e investimentos contínuos no setor.

“Esperamos superar esses resultados em 2026, considerando as boas perspectivas de colheita e o aquecimento do mercado. Estamos preparados para atender às diferentes necessidades do produtor”, afirma Gilson Farias, gerente de desenvolvimento de negócios da Central Sicredi PR/SP/RJ.

Linhas de crédito e consórcios disponíveis

Durante o Show Rural, o Sicredi oferece linhas de crédito diversificadas, com taxas diferenciadas e prazo de até 8 anos. Entre as opções estão programas do BNDES, como Pronamp, Inovagro, Moderfrota e Pronaf, além de recursos próprios equalizados e livres.

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O consórcio Sicredi será destaque novamente, oferecendo desconto de 30% na taxa de administração, uma das menores do mercado nacional. A modalidade permite que produtores adquiram tratores, utilitários, drones agrícolas, caminhões e outros equipamentos, aumentando a produtividade no campo.

O papel do agronegócio no Paraná e no Brasil

O agronegócio é estratégico para o Paraná, representando 36% do PIB estadual em 2025, segundo a Secretaria da Fazenda. No Brasil, o setor empregou mais de 28 milhões de pessoas em 2024, cerca de 26% da força de trabalho nacional, conforme dados do Cepea em parceria com a CNA.

Com 490 agências no Paraná e 1,5 milhão de associados, o Sicredi é a maior instituição financeira em rede de atendimento no estado. No país, são mais de 3 mil agências e quase 10 milhões de associados.

O crescimento estimado no Show Rural acompanha a expansão da safra de verão 2026, que deve atingir 25,9 milhões de toneladas no estado, impulsionada principalmente pela soja (mais de 22 milhões de toneladas) e pelo milho, que também apresenta boas perspectivas de produção.

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Presença estratégica e fortalecimento do setor

“A participação no Show Rural Coopavel é estratégica para o Sicredi, transformando relacionamento em soluções concretas e desenvolvimento sustentável para toda a cadeia do agronegócio”, afirma Gilson Farias.

Para a edição de 2026, mais de 150 colaboradores estarão no evento, focados no atendimento a produtores, cooperativas e revendas de maquinário agrícola. O Sicredi reforça, assim, seu papel de financiador do agronegócio, oferecendo crédito, seguros e soluções integradas, fortalecendo a economia regional e o cooperativismo no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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