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Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 80/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), inclui a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu esses tributos, está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje já têm alíquota zero alimentos como arroz, leite, manteiga, queijos e carnes bovinas e suínas.

O IBS e a CBS são os dois pilares do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) criado na reforma tributária. Eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

A CBS é federal. O IBS é gerido por estados e municípios.

Benefício para pessoas mais carentes
Segundo a deputada, a inclusão da sardinha enlatada na cesta básica é relevante para pessoas com menor renda que enfrentam mais dificuldades para acessar alimentos de qualidade a preços acessíveis.

“A sardinha enlatada é uma fonte de proteína animal de baixo custo, prática e de longa duração, características que a tornam um componente importante na alimentação dessas famílias”, argumentou Ana Paula.

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Números do setor
A deputada afirma que a pesca da sardinha é relevante na economia nacional, com 95% do total pescado destinado ao enlatamento. Em 2024, foram capturadas 107 mil toneladas.

“Essa medida beneficiará economicamente setores produtivos e comerciais que dependem diretamente da pesca e do processamento de sardinhas, fortalecendo as cadeias produtivas locais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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