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Projetos no Senado buscam mais transparência nas emendas parlamentares

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Destinação, execução e prestação de contas das emendas parlamentares são tema de três projetos apresentados no Senado em 2025, com o objetivo de aprimorar a fiscalização no uso dos recursos públicos. As propostas aguardam despacho para tramitação nas comissões competentes.

O PLP 252/2025 disciplina o uso das emendas individuais do tipo transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que é o dinheiro repassado diretamente para os entes federados — União, DF, estados e municípios — sem a necessidade de convênios. Essas emendas foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O projeto do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) estabelece que os entes federados devem registrar em plataforma pública informações detalhadas sobre recebimento, destinação e comprovação de aplicação dos valores, além de movimentar os recursos em contas específicas e prestar contas anualmente. Também está prevista integração entre tribunais de Contas da União, de estados e de municípios, para ampliar a fiscalização e prevenir desvios.

Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas Pix só deveriam ser liberadas se houvesse transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos. O ministro fixou prazos para que governo e Congresso forneçam informações adicionais, e concedeu liminar sobre tais emendas, determinando auditoria e divulgação detalhada dos valores.

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De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 89/2025 cria mecanismos de transparência para emendas individuais, de comissões e de bancadas, e se aplica à União, aos estados e aos municípios. O senador propõe que todas as emendas sejam registradas em plataforma pública, com informações sobre autor, finalidade, valores, órgãos responsáveis e estágio de execução. Para Cleitinho, a medida permitirá acompanhar “de forma efetiva o uso dos recursos públicos”, integrando dados para subsidiar políticas públicas e auditorias pelos tribunais de Contas.

E o PLP 241/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), permite que emendas de bancadas estaduais possam ser destinadas também aos Fundos de Assistência Social. Atualmente, a lei determina que somente os Fundos de Saúde podem receber esse tipo de emenda. O parlamentar argumenta que a medida fortalece a assistência social, garantindo proteção a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e promovendo acesso a direitos básicos como saúde, educação e moradia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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