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Calor, chuvas e pendoamento desafiam cultivo de alface no Brasil

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Desafios climáticos impactam produção de alface

Oscilações de temperatura, excesso de chuvas e pendoamento precoce estão entre os principais desafios enfrentados pelos produtores de alface no Brasil.

Durante o verão, quando o estresse térmico é mais intenso, manter uniformidade, peso e qualidade comercial das plantas torna-se um desafio, impactando diretamente a produtividade e a regularidade da oferta no mercado.

Escolha da cultivar é estratégica para produtividade

Diante das adversidades climáticas, a escolha de cultivares com maior vigor vegetativo, sistema radicular robusto e tolerância a doenças e variações climáticas é determinante para reduzir perdas e garantir colheitas seguras ao longo do ano.

Materiais adaptados a altas temperaturas e umidade elevada ajudam o produtor a manter produtividade e qualidade mesmo nas épocas mais críticas.

Alfaces Margarete e Gloriosa oferecem estabilidade produtiva

Entre as opções de cultivares resistentes, destacam-se Margarete e Gloriosa, desenvolvidas para proporcionar estabilidade produtiva em diferentes épocas e sistemas de cultivo.

Segundo Silvio Nakagawa, especialista em brássicas e folhosas, a adaptação ao estresse climático é cada vez mais decisiva:

“Gloriosa e Margarete foram desenvolvidas para tolerar condições climáticas adversas e entregar produção justamente nos períodos em que a maioria das cultivares tradicionais encontra mais dificuldade, como no verão e em regiões de alta temperatura ou com muitas chuvas. São momentos em que a oferta é menor e o produtor que consegue produzir tem maior valorização do produto.”

Características da alface Margarete

A Margarete, do tipo crespa verde, apresenta plantas grandes e pesadas, com elevado número de folhas e excelente base. Seus principais atributos são:

  • Rusticidade e vigor radicular
  • Tolerância ao pendoamento precoce
  • Resistência intermediária ao vírus do mosaico da alface (LMV)
  • Talo mais grosso, facilitando manuseio e transporte
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O ciclo médio é de 35 a 40 dias após o transplante (DAT), sendo indicada para semeio ao longo de todo o ano.

Características da alface americana Gloriosa

A Gloriosa, variedade americana, forma cabeças grandes e uniformes, com folhas grossas e bem estruturadas. Suas folhas externas funcionam como proteção da cabeça, mantendo a qualidade mesmo sob condições adversas.

A cultivar é adaptada tanto ao cultivo em campo aberto quanto à hidroponia, com tolerância ao pendoamento precoce e ciclo médio de 50 a 55 DAT, apresentando melhor desempenho na primavera e verão.

Benefícios para produtores e mercado

Ao reunir vigor, adaptação climática e padronização, cultivares como Margarete e Gloriosa permitem:

  • Maior previsibilidade de colheita
  • Qualidade final consistente das folhas
  • Atender às exigências do mercado
  • Manter a rentabilidade da produção mesmo em períodos críticos

Essas características tornam as cultivares uma ferramenta estratégica para enfrentar os desafios impostos pelo clima e garantir produção estável e lucrativa ao longo do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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