AGRONEGÓCIO
Cigarrinha representa ameaça à safrinha de milho em 2026
AGRONEGÓCIO
Janela de plantio da safrinha é determinante para a produção
O desempenho da segunda safra de milho (safrinha) em 2026 depende diretamente do cumprimento da janela ideal de plantio. Mesmo com a previsão de chuvas na primeira quinzena de fevereiro no Centro-Oeste, o setor aposta que a capacidade operacional do produtor permitirá acelerar a colheita da soja e iniciar o plantio do milho dentro do período adequado.
A sincronização do plantio é considerada crucial para reduzir perdas e garantir produtividade máxima da lavoura.
Cigarrinha-do-milho avança e se torna desafio nacional
Além do clima, a cigarrinha-do-milho preocupa produtores, deixando de ser um problema localizado para se tornar um desafio de alcance nacional.
Segundo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a praga causou prejuízos estimados em US$ 25,8 bilhões entre as safras 2020/21 e 2023/24, com uma redução média de 22,7% na produção brasileira de milho, equivalente a 31,8 milhões de toneladas por ano.
Quase 80% dos municípios analisados relataram perdas relacionadas à presença da cigarrinha e aos enfezamentos transmitidos por ela.
Impactos podem superar 70% em áreas mais vulneráveis
Em regiões mais suscetíveis, a produtividade pode ser reduzida em mais de 70%, o que tem levado agricultores a investir cada vez mais em estratégias de controle.
Dados do setor apontam que os investimentos em manejo da cigarrinha cresceram cerca de 19% nas safras analisadas, refletindo a necessidade de mitigar riscos fitossanitários ao longo do ciclo do milho.
Manejo integrado é essencial para competitividade do Brasil
Segundo Valdumiro Garcia, engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, a cigarrinha impacta a competitividade brasileira no mercado internacional.
“O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de milho e um dos principais exportadores. Problemas fitossanitários como a cigarrinha afetam não só o agricultor, mas também a competitividade do país. O manejo precisa começar cedo e ser integrado, com híbridos tolerantes, tratamento de sementes, monitoramento constante e aplicações de inseticidas no momento correto.”
Safrinha domina produção nacional de milho
Nas últimas décadas, a relevância da segunda safra cresceu significativamente, especialmente no Centro-Oeste, e atualmente representa a maior parcela da produção nacional.
- Projeções da StoneX: 106,3 milhões de toneladas.
- Estimativa da Conab: 110,5 milhões de toneladas.
Em Mato Grosso, principal estado produtor:
- Área projetada: 7,39 milhões de hectares (+1,83%)
- Produção estimada: 51,72 milhões de toneladas (Imea)
Mesmo com expectativas elevadas, o desempenho da safrinha dependerá da regularidade das chuvas e da eficiência no controle da cigarrinha ao longo do ciclo da lavoura.
Controle fitossanitário: monitoramento e tecnologia
Com plantio concentrado entre fevereiro e março, após a colheita da soja, especialistas reforçam a necessidade de monitoramento contínuo e manejo fitossanitário nos estágios iniciais da cultura.
No mercado de insumos, a IHARA disponibiliza soluções para controle da cigarrinha-do-milho, como o inseticida ZEUS, que atua de forma translaminar e sistêmica, por contato e ingestão. Testes de campo apontam:
- 61% de eficácia no primeiro dia após aplicação
- 57% de eficácia no terceiro dia comparado a áreas sem tratamento
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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