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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivos fiscais para quem investir em tecnologias para segurança privada

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3471/25, com incentivos a empresas de segurança privada que investirem em qualificação profissional, inovação tecnológica e governança corporativa.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “O texto contribui para maior padronização, interoperabilidade e qualidade dos serviços prestados em todo o território nacional”, destacou ele no parecer.

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que a ideia é modernizar o setor e valorizar os profissionais da área. “Essas empresas desempenham função estratégica e complementar à segurança pública”, disse.

Principais pontos
As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda devido, com limite de 4% no exercício, até 30% do valor investido nas ações. Além disso, terão prioridade em contratos públicos e acesso preferencial a linhas de crédito de bancos públicos.

Será necessário comprovar o investimento em, pelo menos, duas de três áreas:

  • capacitação continuada dos profissionais (cursos técnicos ou treinamentos);
  • tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto ou inteligência artificial; e
  • programas de integridade e governança corporativa.
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Em contrapartida, as empresas beneficiadas com incentivos e estímulos deverão manter registro atualizado e apresentar relatórios anuais de transparência. O projeto também determina a inclusão do setor em políticas públicas federais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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