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Crédito rural cresce 6% e CPR ganha destaque com salto de 37% na safra 2025/26

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Crédito rural soma R$ 316,57 bilhões e reforça apoio ao agronegócio

O crédito rural empresarial manteve trajetória positiva na safra 2025/2026. De acordo com dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central, entre julho de 2025 e janeiro de 2026 foram contratados R$ 316,57 bilhões, um avanço de 6% sobre o mesmo período da safra anterior.

Os valores já efetivamente liberados chegaram a R$ 307,11 bilhões, crescimento de 3% em relação ao ciclo 2024/2025.

CPR impulsiona o financiamento da produção agrícola

O principal motor desse crescimento foi a Cédula de Produto Rural (CPR), que apresentou alta expressiva de 37%, totalizando R$ 143,22 bilhões.

Como boa parte desses recursos é direcionada ao custeio das lavouras, o somatório entre custeio tradicional e CPR atingiu R$ 241,38 bilhões, representando aumento de 10% frente à safra anterior.

Investimentos recuam em meio a cenário de cautela

Na contramão do avanço da CPR, o crédito voltado a investimentos sofreu retração de 20%, totalizando R$ 35,41 bilhões em contratos.

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O Programa de Construção de Armazéns (PCA) manteve desempenho praticamente estável, com leve queda de 1%.

Segundo o Banco Central, o cenário mais restritivo reflete tanto a demanda seletiva dos produtores, focados no custeio imediato, quanto a postura mais conservadora das instituições financeiras, diante da Selic em 15% ao ano. Apesar disso, o mercado projeta redução superior a dois pontos percentuais até o fim de 2026.

Industrialização cresce e comercialização desacelera

As linhas de comercialização totalizaram R$ 20,56 bilhões, uma queda de 10%.

Já os financiamentos voltados à industrialização tiveram desempenho oposto, alcançando R$ 19,22 bilhões, com alta de 45% — movimento que demonstra maior interesse dos produtores em agregar valor e investir no beneficiamento da produção agrícola.

Fontes de recursos apresentam variação expressiva

As fontes controladas somaram R$ 92,26 bilhões, queda de 7%. Entre elas, destacam-se:

  • Recursos obrigatórios: R$ 30,89 bilhões (-6%)
  • LCA controlada: R$ 24,60 bilhões (+4.649%)
  • Poupança rural controlada: R$ 12,73 bilhões (-8%)
Fundos constitucionais: R$ 11,74 bilhões, com variação entre regiões

Já as fontes não controladas chegaram a R$ 71,63 bilhões, uma redução de 25%, influenciada principalmente pela LCA livre (R$ 37,41 bilhões, -33%) e pela poupança rural livre (R$ 30,35 bilhões, +21%).

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Menor número de contratos revela mudança no perfil de crédito

O número total de contratos caiu 24%, passando de 445.156 para 337.548 operações. A redução foi mais acentuada entre os produtores da agricultura empresarial (-38%) e nas operações de CPR (-14%).

O Pronamp também registrou retração de 18%, com 133.261 contratos firmados.

Apesar da diminuição no número de operações, o semestre confirma a força da CPR como principal instrumento de financiamento do campo. A participação desse título no total de crédito rural saltou de 34% para 47%, evidenciando uma mudança estrutural no modelo de captação de recursos do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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