AGRONEGÓCIO
Inteligência Artificial ganha destaque na 36ª Reunião Anual do CBNA em São Paulo
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A 36ª Reunião Anual do Colégio Brasileiro de Nutrição Animal vai colocar a Inteligência Artificial (IA) no centro das discussões sobre o futuro da nutrição animal. O encontro acontece de 12 a 14 de maio de 2026, no Distrito Anhembi, e reunirá especialistas nacionais e internacionais para debater como a tecnologia vem transformando o manejo nutricional de aves, suínos e bovinos.
O painel sobre IA será realizado no dia 14 de maio, a partir das 14h, e discutirá a aplicação de algoritmos e análise de dados no aprimoramento da eficiência produtiva e na tomada de decisão no campo.
Painel sobre Inteligência Artificial na nutrição animal destaca aplicação prática
Sob a coordenação do zootecnista Flavio Longo, gerente técnico da Orffa para as Américas e membro da diretoria do CBNA, o painel propõe uma abordagem prática sobre o uso da Inteligência Artificial na nutrição animal.
“O objetivo é apresentar experiências reais, explorar os limites da tecnologia e capacitar os profissionais para utilizar dados de forma mais estratégica nas decisões diárias”, explica Longo.
A abertura do painel trará uma introdução ao tema, destacando o potencial da IA, os desafios de implementação e os impactos esperados sobre a produtividade e o bem-estar animal.
Especialistas internacionais debatem eficiência e interpretação de dados
A programação contará com a presença de especialistas de empresas globais e da área de ciência de dados.
O médico-veterinário Luiz Victor Carvalho, gerente global de Ciência de Dados e Análises da Alltech, abordará como a IA está sendo usada para otimizar estratégias nutricionais e apoiar decisões técnicas em sistemas produtivos.
Em seguida, o Head de Consultoria Digital e Soluções da DSM, Aaron Cowieson, tratará do uso da tecnologia na interpretação de resultados, especialmente em um contexto de crescente volume de informações geradas por análises laboratoriais e zootécnicas.
Aplicações avançadas em expressão gênica e microbioma animal
O zootecnista Luis Romero, CEO da Biofractal (Portugal), discutirá como a Inteligência Artificial pode ser aplicada na interpretação de análises de expressão gênica, conectando informações moleculares ao desempenho produtivo de frangos de corte sob diferentes condições.
Já a analista de dados da Sapiens, Mariana Nascimento, apresentará exemplos de uso da IA na análise do microbioma, relacionando estratégias nutricionais às respostas de desempenho animal.
O painel será encerrado com uma mesa-redonda reunindo os palestrantes e o público para debater as perspectivas e desafios do uso da tecnologia no campo.
Encerramento destaca integração entre ciência, inovação e produção
A programação do CBNA será concluída com a premiação dos melhores trabalhos científicos, reforçando a integração entre pesquisa acadêmica, inovação tecnológica e aplicação prática na nutrição animal.
Além da Reunião Anual voltada à nutrição de aves, suínos e bovinos, o evento contará com outras atividades paralelas:
- IX Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos – 12 de maio
- XXV Congresso CBNA Pet – 13 e 14 de maio
Parceria com a Fenagra e participação de grandes marcas do setor
A Reunião Anual ocorrerá de forma simultânea à Fenagra, evento internacional voltado à tecnologia e processamento da agroindústria, que apoia a iniciativa.
Entre os patrocinadores confirmados estão AB Vista, Adimax, Alltech, APC, CBO Laboratório, dsm-firmenich, Evonik, Kemin Nutrisurance, Novus, PremieRpet, Royal Canin, Symrise e o Sindirações.
Empresas interessadas em participar ou patrocinar o evento podem entrar em contato com o CBNA pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp (19) 3232-7518.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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