AGRONEGÓCIO
Safra de grãos 2024/25 deve atingir 345,2 milhões de toneladas com recordes de milho e soja
AGRONEGÓCIO
A produção brasileira de grãos na safra 2024/25 está estimada em 345,2 milhões de toneladas, registrando novo recorde histórico segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume supera em 47,7 milhões de toneladas o total obtido na temporada anterior, de 320,91 milhões de toneladas. Os dados constam do 11º Levantamento da Safra de Grãos, divulgado nesta quinta-feira (14/08).
O aumento reflete tanto a expansão da área cultivada, estimada em 81,9 milhões de hectares (+2,5%), quanto a recuperação da produtividade média nacional, que passou de 3.722 kg/ha em 2023/24 para 4.214 kg/ha nesta temporada.
Milho e soja lideram produção recorde
O milho e a soja são os destaques da safra, contribuindo com 43,4 milhões de toneladas do aumento total: cerca de 21,5 milhões de toneladas de milho e 21,9 milhões de toneladas de soja.
- Milho: A produção total deve alcançar 137 milhões de toneladas, o maior volume registrado na série histórica da Conab. A segunda safra do cereal responde por 109,6 milhões de toneladas, com 83,7% da área já colhida. Em Mato Grosso, principal estado produtor, a colheita está quase completa, com expectativa de 53,55 milhões de toneladas, equivalente a 49% da produção nacional da segunda safra.
- Soja: A produção estimada é de 169,7 milhões de toneladas, 14,8% superior à safra anterior. A elevação é atribuída aos investimentos via Plano Safra e às boas condições climáticas em grande parte das regiões produtoras.
Outras culturas também têm desempenho positivo
- Arroz: A Conab projeta 12,3 milhões de toneladas, com crescimento de 1,7 milhão de toneladas (+16%) frente à safra anterior, impulsionado por expansão da área e clima favorável, especialmente no Rio Grande do Sul.
- Algodão: Prevê-se um novo recorde de 3,9 milhões de toneladas de pluma, com aumento de 7,3% na área plantada. A colheita, porém, segue mais lenta devido a chuvas e frio fora de época nos meses de junho e julho, atingindo 39% da área. Espera-se que o ritmo se normalize em agosto e setembro.
- Feijão: A produção deve cair 3,5%, somando 3,1 milhões de toneladas nas três safras. Condições climáticas adversas no Paraná afetaram rendimento e qualidade do grão, especialmente no segundo ciclo, e também impactam a terceira safra.
- Trigo: Apesar da redução de 16,7% na área semeada (2,55 milhões de hectares), a produção deve se manter estável em 7,81 milhões de toneladas, beneficiada por melhores condições climáticas.
Mercado e exportações de milho
A Conab atualizou a projeção de suprimentos da safra 2024/25 para o milho. Com maior disponibilidade do grão na segunda safra, espera-se incremento nas exportações, estimadas em 40 milhões de toneladas, contra 38,5 milhões na safra anterior.
O consumo interno também deve superar o ciclo anterior, passando das 90 milhões de toneladas. A produção recorde permite ainda a recomposição do estoque de passagem, previsto em 10,3 milhões de toneladas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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