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Crédito Rural no Brasil: Entenda por que juros remuneratórios têm limite legal e como o Banco Central atua
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Contextualização: Juros no crédito rural e a legislação vigente
A discussão sobre a aplicação de um limite de juros remuneratórios de 12% ao ano nas operações de crédito rural voltou ao foco jurídico e financeiro no Brasil. Apesar de parte da literatura jurídica afirmar que as instituições financeiras podem praticar juros segundo a taxa média de mercado, esse entendimento não se aplica de forma irrestrita às Cédulas de Crédito Rural (CCR) e outros títulos rurais regidos por legislação especial.
As normas que regem essas operações tributam um regime jurídico próprio, no qual é o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional que têm competência para fixar taxas e parâmetros aplicáveis.
Limite de juros de 12% ao ano e a Lei de Usura
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ausência de fixação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial são limitados a 12% ao ano, conforme prevê o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura.
Essa regra jurídica decorre da interpretação de que, embora o Manual de Crédito Rural (MCR) admita livre pactuação em operações com recursos livres, tal previsão não afasta o dever do CMN de fixar limites de juros. Assim, diante da omissão do órgão regulador, aplica-se o limite legal.
Papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional
O crédito rural é estruturado por um conjunto de normas e leis específicas, como a Lei nº 4.829/65, o Decreto-Lei nº 167/67 e outras disposições que conferem ao CMN a competência exclusiva para disciplinar condições do crédito rural, incluindo juros, prazos e demais encargos.
O Banco Central do Brasil atua como executor e fiscalizador das normas definidas pelo CMN, bem como publica e atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) — que consolida regras sobre taxas, cálculo de juros e práticas aceitas no sistema financeiro para este tipo de operação.
Taxas atuais e realidade do crédito rural
Conforme dados estatísticos oficiais disponíveis, o Banco Central divulga as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em operações com recursos direcionados, incluindo crédito rural, levando em consideração a modalidade e o período de referência.
Além disso, linhas especiais no âmbito do Plano Safra e programas como o Pronaf Mais Alimentos têm seus próprios parâmetros de juros subsidiados, com taxas efetivas que podem variar conforme o perfil do beneficiário — por exemplo, a partir de 2,5% ao ano para determinados investimentos no campo.
Jurisprudência em destaque e aplicações práticas
A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a limitação de 12% ao ano se aplica aos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural na ausência de definição clara pelo Conselho Monetário Nacional. Essa orientação foi reforçada em decisões recentes, inclusive para Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que tenham destinação rural comprovada, equiparando-as às cédulas rurais tradicionais.
A limitação também alcança operações realizadas por cooperativas de crédito, quando enquadradas nas regras do crédito rural, embora contratos típicos de natureza cooperativa sem relação com crédito rural sigam outro regime.
Conclusão: Regime especial e limites de juros
Em suma, as operações de crédito rural no Brasil são regidas por um regime especial que confere ao Conselho Monetário Nacional a função de disciplinar juros e encargos. Na ausência de regulamentação explícita por parte do CMN, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano continua a ser aplicada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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