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POLÍTICA NACIONAL

Relator quer enquadrar exploração sexual infantil como crime de organização; ouça a entrevista

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que reconhece a exploração sexual infantojuvenil como atividade típica de organizações criminosas (Projeto de Lei 4746/25). Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou os três eixos centrais do texto:

  • reconhecer as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes como parte de organizações criminosas;
  • prever expressamente a possibilidade de infiltrar agentes para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil, inclusive em ambientes virtuais; e
  • ampliar medidas de proteção ao agente infiltrado e à sua família.

“Exploração sexual infantojuvenil não é crime de esquina. É uma rede estruturada, com aliciador, transportador, financiador, distribuidor de conteúdo, intermediador digital. Portanto, sem reconhecer isso como organização criminosa, o combate fica fragmentado”, argumentou Capitão Alden.

“O que estamos fazendo é atualizar o sistema penal para o mundo real. Crime organizado que explora a criança precisa ser tratado como crime organizado com todo o peso da lei. Esse projeto, portanto, endurece, protege quem investiga e fecha brechas.”

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Próximos passos
O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Previdência e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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