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Produção Global de Grãos Registra Leve Redução em 2025‑26, Mas Mantém Nível Recorde

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A produção mundial de grãos deve apresentar uma leve queda na temporada 2025‑26, após meses de revisões positivas consecutivas. Apesar do ajuste, o volume projetado permanece em nível histórico, mantendo o cenário de ampla oferta no mercado internacional. As informações são do relatório mais recente divulgado em 19 de fevereiro pelo Conselho Internacional de Grãos (IGC).

Produção Total de Grãos Levemente Revisada

O IGC estima a produção global de grãos, incluindo trigo e cereais secundários, em 2,460 bilhões de toneladas, uma redução de 1 milhão de toneladas em relação à previsão anterior. O recuo reflete principalmente ajustes na produção de cevada, com pequenas compensações nas demais culturas.

Segundo o conselho, mesmo com a revisão, o volume global continua próximo do recorde histórico, reforçando a oferta robusta no mercado internacional.

Principais Culturas
  • Trigo: A projeção para o trigo se mantém estável em 842 milhões de toneladas na safra 2025‑26, garantindo oferta suficiente para atender à demanda global.
  • Milho: A produção mundial de milho é estimada em 1,313 bilhão de toneladas, mantendo-se praticamente inalterada em relação à previsão anterior e acima do consumo projetado.
  • Soja: A safra global de soja deve atingir 428 milhões de toneladas, 1 milhão a menos que o levantamento anterior, mas ainda próxima dos níveis recordes das últimas safras.
  • Arroz: Para o arroz, a previsão permanece em 543 milhões de toneladas, sem alterações significativas em relação à última estimativa.
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Estoques Finais e Condições de Mercado

Os estoques finais de grãos para 2025‑26 estão projetados em 631 milhões de toneladas, levemente abaixo da temporada anterior, mas ainda em níveis historicamente altos. Apesar da abundância, o índice de preços de grãos e oleaginosas registrou alta de 4% em janeiro, puxado principalmente pela soja e pela cevada.

Perspectivas para a Safra 2026‑27

As primeiras estimativas para 2026‑27 indicam um cenário mais ajustado, especialmente para o trigo, com expectativa de produção menor e aumento no consumo. Para o milho, considerando área plantada e rendimentos médios, a produção também pode apresentar recuo em relação à temporada anterior.

Impacto no Brasil e Política Econômica

O Banco Central do Brasil (BCB) acompanha a evolução dos preços internacionais de grãos e seus efeitos na inflação doméstica. A ampla oferta global tende a reduzir a pressão sobre os preços de alimentos no país, podendo influenciar decisões de política monetária nos próximos meses.

Resumo dos Principais Pontos
  • Produção global de grãos em 2025‑26 levemente ajustada, mas ainda recorde.
  • Trigo e milho mantêm projeções estáveis; soja apresenta leve recuo.
  • Estoques finais globais permanecem elevados, garantindo ampla oferta.
  • Safra 2026‑27 indica produção menor para trigo e milho, com aumento do consumo.
  • Mercado global de preços e política monetária brasileira seguem influenciados por esses dados.
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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