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Preços da Carne de Frango se Mantêm Estáveis com Alta Oferta e Exportações em Crescimento

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O mercado brasileiro de carne de frango registrou preços estáveis no atacado e no vivo ao longo da última semana, reflexo da grande disponibilidade de produto, especialmente na região Nordeste, segundo análise de Fernando Iglesias, da Safras & Mercado.

O cenário ainda indica recuo das cotações no curto prazo, reforçado pelo descarte de matrizes, estratégia adotada pelos produtores para reduzir o alojamento de pintainhos e equilibrar a oferta futura.

Mercado Atacadista: Excesso de Oferta Mantém Preços Estáveis

No mercado atacadista, os preços caíram de forma uniforme, embora alguns cortes tenham encontrado algum suporte pontual. Iglesias destaca que o retorno às aulas pode influenciar na retomada gradual dos preços.

Além disso, a carne de frango tem ganhado competitividade frente a outras proteínas, principalmente a carne bovina, fator importante para sustentar a demanda interna. As exportações em nível elevado também contribuem para reduzir a oferta no mercado doméstico.

Preços Internos Estáveis em Diversas Regiões

De acordo com levantamento da Safras & Mercado:

  • Cortes Congelados (Atacado – São Paulo)
    • Peito: R$ 9,40/kg
    • Coxa: R$ 6,35/kg
    • Asa: R$ 10,00/kg
  • Distribuição (Congelados)
    • Peito: R$ 9,80/kg
    • Coxa: R$ 6,50/kg
    • Asa: R$ 10,50/kg
  • Cortes Resfriados (Atacado)
    • Peito: R$ 9,50/kg
    • Coxa: R$ 6,45/kg
    • Asa: R$ 10,10/kg
  • Distribuição (Resfriados)
    • Peito: R$ 9,90/kg
    • Coxa: R$ 6,60/kg
    • Asa: R$ 10,60/kg
  • Preços do Frango Vivo em Principais Regiões
    • Minas Gerais: R$ 5,10/kg
    • São Paulo: R$ 5,20/kg
    • Santa Catarina: R$ 4,65/kg
    • Oeste do Paraná: R$ 4,60/kg
    • Rio Grande do Sul: R$ 4,65/kg
    • Mato Grosso do Sul: R$ 5,20/kg
    • Goiás: R$ 5,05/kg
    • Distrito Federal: R$ 5,05/kg
    • Pernambuco: R$ 5,00/kg
    • Ceará: R$ 5,50/kg
    • Pará: R$ 5,60/kg
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Exportações de Carne de Frango em Fevereiro

O Brasil exportou 263,918 mil toneladas de carne de aves (frescas, refrigeradas ou congeladas) em fevereiro, com receita de US$ 485,769 milhões nos 10 dias úteis do mês, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

  • Média diária exportada: 26,391 mil toneladas
  • Média diária em receita: US$ 48,576 milhões
  • Preço médio por tonelada: US$ 1.840,6

Em comparação com fevereiro de 2025, houve:

  • Alta de 24,6% no valor médio diário
  • Crescimento de 20,9% na quantidade média diária
  • Valorização de 3,1% no preço médio por tonelada

O desempenho robusto das exportações ajuda a equilibrar a oferta interna, sustentando a estabilidade de preços observada no mercado nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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