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Portos do Arco Norte movimentaram 163 milhões de toneladas em 2025

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A movimentação de cargas pelos portos do Arco Norte somou 163,3 milhões de toneladas em 2025, crescimento de 10,33% em relação a 2024, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários compilados pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O desempenho superou a média nacional de 6,1% e foi o maior avanço regional do país no período.

O crescimento foi impulsionado principalmente pelo escoamento de soja e milho. A soja liderou a movimentação, com 48,6 milhões de toneladas — quase 30% de todo o volume registrado nos portos do Norte — e alta anual de 19,24%. O milho alcançou 34,4 milhões de toneladas, avanço de 6,26%. Juntos, os dois grãos responderam por 50,8% da carga movimentada na região, reforçando o papel do corredor como eixo estratégico da exportação agrícola.

A bauxita também teve peso relevante, com 24,8 milhões de toneladas no ano. Já a movimentação de contêineres cresceu 15,28%, atingindo 12,1 milhões de toneladas, sinalizando expansão no transporte de cargas de maior valor agregado. O fluxo de petróleo e derivados avançou 15,49%, totalizando 13 milhões de toneladas.

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Entre os principais complexos portuários, o Porto de Santarém movimentou 18,5 milhões de toneladas, alta de 13,24%. O Porto de Vila do Conde registrou 21,3 milhões de toneladas, crescimento de 5,71%. Na iniciativa privada, o Terminal Graneleiro Hermasa avançou 29,9%, com 12,2 milhões de toneladas.

O avanço reforça a consolidação do Arco Norte como alternativa estrutural ao escoamento tradicional pelos portos do Sul e Sudeste. A rota reduz distâncias até mercados da Europa e da Ásia e diminui custos logísticos para produtores do Centro-Oeste, principal origem da safra exportada. Com crescimento acima da média nacional, a região amplia participação na matriz portuária brasileira e confirma a tendência de deslocamento gradual do fluxo de grãos para o Norte do país.

Fonte: Pensar Agro

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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.

A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.

Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas

A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.

Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.

Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.

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Principais fatores de perturbação que podem ser declarados

Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:

  • Incêndios;
  • Presença de gado e outros animais herbívoros;
  • Ataques de formigas cortadeiras;
  • Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
  • Eventos climáticos extremos;
  • Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
  • Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.

A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.

Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica

A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.

Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.

Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.

De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.

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Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental

Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.

O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.

Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.

Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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