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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite prisão preventiva em caso de violência doméstica sem medida protetiva prévia

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6354/25, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), permite decretar prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo sem a adoção prévia de medidas protetivas de urgência. A regra vale para crimes contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal não prevê essa prisão antes da adoção das medidas protetivas.

Segundo o deputado, o texto consolida a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder medidas protetivas e, ao mesmo tempo, decretar a prisão preventiva para garantir o cumprimento das determinações, evitar nova agressão e proteger a vítima.

“A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prevenção do assédio sexual e da violência contra mulheres no transporte público.

O texto aprovado transforma a segurança das mulheres durante os deslocamentos em uma obrigação de órgãos públicos e empresas de transporte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6658/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto substitui o termo original “violência de gênero” por “violência contra mulheres”.

“Nos deslocamentos urbanos, as mulheres estão frequentemente expostas a situações de vulnerabilidade por conta de casos recorrentes de assédio e violência. Isso compromete não só a segurança individual, mas também o próprio acesso a direitos fundamentais, como trabalho, educação e lazer”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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