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Couve-flor exige cultivares mais resistentes às mudanças climáticas no Brasil

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Mudanças climáticas alteram o cenário da produção de couve-flor no país

O cultivo de couve-flor no Brasil vem enfrentando transformações marcantes nos últimos anos, especialmente durante o inverno — época tradicionalmente mais favorável à cultura. A instabilidade climática, marcada por veranicos, chuvas fora de época e oscilações de temperatura e umidade, tem afetado diretamente o desempenho das lavouras e a qualidade das colheitas em diferentes regiões produtoras.

Essa nova realidade exige materiais genéticos mais adaptados e tecnologias de manejo que garantam a regularidade da produção, a rentabilidade e o atendimento às exigências do mercado consumidor, cada vez mais seletivo.

Exigência do mercado pressiona por qualidade e padrão visual

No comércio, a demanda por cabeças de couve-flor com coloração branca intensa, formato uniforme e boa conservação pós-colheita segue elevada. Tanto o varejo, que prioriza produtos embalados e de aparência padronizada, quanto o mercado atacadista, que depende de resistência durante o transporte até as Centrais de Abastecimento (Ceasas), mantêm a qualidade visual como um fator decisivo para a aceitação comercial e o preço final pago ao produtor.

Cultivar Nevasca F1: desempenho superior em condições instáveis

Atenta a esse cenário, a TSV Sementes desenvolveu a couve-flor Nevasca F1, uma cultivar híbrida adaptada às condições do inverno brasileiro, que alia resistência climática e qualidade comercial.

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De acordo com o especialista em Brássicas e Folhosas Silvio Nakagawa, o híbrido apresenta desenvolvimento consistente mesmo sob variações de temperatura e umidade, o que o diferencia das cultivares tradicionais, mais sensíveis a essas alterações.

“Diferente das couves-flores convencionais, a Nevasca mantém crescimento uniforme mesmo em períodos de veranico ou de chuva durante o inverno”, explica Nakagawa.

Folhagem protetora e resistência a doenças aumentam produtividade

Uma das principais vantagens da cultivar é a formação natural de folhas eretas e fechadas sobre a cabeça, que funcionam como proteção contra a luz solar direta, mantendo a coloração branca e atrativa ao consumidor. Além disso, a cerosidade presente nas folhas atua como barreira física, impedindo o acúmulo de água e reduzindo o risco de doenças causadas por excesso de umidade.

Nakagawa destaca também a resistência da Nevasca F1 a doenças foliares, com destaque para as Xanthomonas, comuns nas lavouras em períodos de maior instabilidade climática. Essa característica confere maior segurança produtiva e reduz a necessidade de aplicações químicas, favorecendo a sustentabilidade e o custo-benefício do cultivo.

Adaptabilidade comercial e vantagens logísticas

Do ponto de vista comercial, a Nevasca F1 é versátil e se adapta bem a diferentes modelos de comercialização.

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Nos mercados que vendem couve-flor cortada e embalada em bandejas, a brancura intensa e o aspecto visual uniforme são diferenciais valorizados. Já nas vendas a granel, a folhagem vigorosa auxilia na proteção durante o transporte, reduzindo perdas e garantindo melhor apresentação nas gôndolas e centrais de abastecimento.

“Esses fatores tornam a Nevasca uma cultivar alinhada às demandas produtivas e comerciais do país, oferecendo estabilidade mesmo em um cenário de clima cada vez mais imprevisível”, conclui o especialista.

Contexto econômico e climático

De acordo com o Banco Central do Brasil, o ano de 2026 tem sido marcado por oscilações climáticas regionais que afetam o custo de produção agrícola, embora a inflação geral do país esteja sob controle, dentro da meta de 3% ao ano, com variação de ±1,5 ponto percentual. Esse equilíbrio macroeconômico, aliado à inovação no campo, tem contribuído para manter o setor hortícola competitivo mesmo diante de desafios ambientais crescentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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