AGRONEGÓCIO
Algodão sofre pressão cambial no Brasil apesar da alta no mercado internacional
AGRONEGÓCIO
O mercado do algodão atravessa uma fase de contrastes entre os cenários interno e externo. Enquanto as cotações internacionais registram avanços impulsionados pelo petróleo, os preços no Brasil seguem pressionados pela desvalorização do dólar frente ao real, o que reduz a paridade de exportação e a atratividade das vendas externas.
Dólar mais fraco reduz competitividade e pressiona mercado interno
De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), os preços do algodão em pluma no mercado brasileiro vêm recuando nas últimas semanas. A queda do dólar tem diminuído a rentabilidade das exportações, tornando o produto nacional menos competitivo no mercado global.
Com a valorização do real, os contratos domésticos perdem sustentação, mesmo diante de um cenário internacional mais firme. A menor paridade de exportação leva produtores a segurar negócios, aguardando condições cambiais mais favoráveis.
Cotações externas avançam com suporte do petróleo
No exterior, o algodão vem registrando valorização nas principais bolsas, em especial na Intercontinental Exchange (ICE), em Nova York. O avanço do petróleo tem dado suporte ao complexo de fibras, influenciando diretamente os preços da commodity.
Ainda assim, o Cepea destaca que essa elevação externa não tem sido suficiente para impulsionar os valores no mercado brasileiro, que permanecem em trajetória de queda. O câmbio mais desfavorável segue como principal fator limitante para ganhos internos.
Abertura e fechamento de mercado mostram volatilidade
Na sessão desta quarta-feira (25), o mercado futuro do algodão iniciou o dia em movimento misto. O contrato março/26 era cotado a 63,56 cents por libra-peso, acumulando queda de 1,22% em relação à abertura anterior. O vencimento maio/26 subiu para 66,27 cents/lb, enquanto o julho/26 registrou 67,86 cents/lb, ambos com leves altas.
Na véspera, terça-feira (24), o pregão havia encerrado com comportamento semelhante. O contrato mais curto (março/26) fechou em 63,15 cents/lb, com recuo de 41 pontos (-0,65%), enquanto os vencimentos de maio/26 e julho/26 avançaram, respectivamente, para 65,50 cents/lb (+0,55%) e 67,14 cents/lb (+0,48%).
O movimento indica ajustes técnicos e reposicionamento de investidores, com pressão sobre os contratos próximos e sustentação nos mais longos, refletindo cautela em relação ao ritmo da demanda global e às projeções de oferta.
Safras em momentos distintos entre hemisférios
No campo, o setor vive fases diferentes entre os hemisférios. No Brasil, produtores estão concentrados na finalização da semeadura da safra 2025/26, enquanto no Hemisfério Norte já se iniciam os preparativos para a temporada 2026/27.
As estimativas iniciais indicam que a próxima safra internacional pode ser menor do que a atual, fator que poderá impactar a formação dos preços nos próximos meses. Com isso, o mercado segue atento à combinação entre câmbio, petróleo e perspectivas de produção para definir o rumo das cotações no curto e médio prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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