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Bioestímulo na cana, controle da broca e novos herbicidas ganham destaque na Feira Copercana 2026 em Sertãozinho

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A Feira de Agronegócios da Copercana Feira de Agronegócios, realizada entre os dias 15 e 26 de junho no Centro de Eventos da cooperativa em Sertãozinho, reúne empresas, pesquisadores e produtores do setor sucroenergético em um dos principais encontros de negócios da cadeia da cana-de-açúcar no país.

Entre os destaques da edição está a atuação da Sipcam Nichino Brasil, que apresenta soluções em bioestímulo, manejo de pragas e ampliação de portfólio de herbicidas voltados à cultura da cana.

Bioestímulo impulsiona desenvolvimento dos canaviais e ganha espaço no setor

A empresa reforça a adoção de tecnologias de bioestimulação como ferramenta estratégica para elevar produtividade e longevidade dos canaviais.

O destaque é o bioestimulante Blackjak®, que tem apresentado resultados consistentes em campo, especialmente no desenvolvimento radicular e no vigor inicial da cultura.

Segundo o gerente de mercado de especialidades da Sipcam Nichino, o engenheiro agrônomo Marcelo Palazim, ensaios realizados em diferentes municípios paulistas indicaram médias de 19 a 20,43 perfilhos por metro, superando tratamentos convencionais.

O executivo também destaca efeitos indiretos no manejo da lavoura, como maior fechamento de entrelinhas, redução da incidência de plantas daninhas e melhor aproveitamento de luz pelas plantas.

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Herbicida Volcane amplia portfólio e reforça manejo de resistência

Outro destaque da empresa no evento é a incorporação do herbicida Volcane®, resultado de parceria com a Luxembourg Industries.

A solução passa a integrar uma plataforma tecnológica com mais de 45 produtos, incluindo defensivos, reguladores de crescimento e bioestimulantes.

De acordo com a empresa, o objetivo é fortalecer estratégias de manejo de plantas daninhas resistentes, um dos principais desafios do setor sucroenergético.

O produto já vem sendo utilizado em áreas de cana-de-açúcar e é tratado como uma ferramenta estratégica para sistemas de produção que buscam maior eficiência no controle químico e na sustentabilidade do manejo.

Controle da broca-da-cana com alta eficiência segue como prioridade

No manejo de pragas, a Sipcam Nichino apresenta o inseticida Takumi®, voltado ao controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), uma das principais pragas da cultura.

Segundo a companhia, o produto tem se consolidado como uma das soluções mais eficientes do mercado brasileiro, com resultados expressivos na redução de colmos brocados.

Estudos realizados em parceria com pesquisadores do Instituto Agronômico (IAC) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) apontam que o uso correto da tecnologia pode reduzir a infestação de cerca de 10% para até 1% nos colmos da cana.

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Tecnologia e manejo integrado ganham protagonismo no setor sucroenergético

A presença de soluções integradas na feira reforça a tendência de adoção de tecnologias combinadas no manejo da cana-de-açúcar, unindo bioestímulo, controle de pragas e herbicidas mais eficientes.

O evento da Copercana se consolida, assim, como uma vitrine estratégica para lançamento e difusão de inovações voltadas ao aumento de produtividade e à sustentabilidade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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