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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara exame de proficiência para recém-formados em medicina

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.

Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina).

Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei.

A comissão acatou o substitutivo (versão alternativa ao texto original) do senador Dr. Hiran — relator do PL 2.294/2024 — em turno suplementar. Trata-se de uma segunda votação exigida pelo Regimento Interno do Senado quando o relator faz um substitutivo sem que haja aprovação do Plenário. A proposta original é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Instituição responsável

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, realizará o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas. A escolha do CFM foi alvo de divergência entre os senadores desde o início do projeto, o que adiou a votação em diversos momentos.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o atual Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), iniciativa do Ministério da Educação que avalia os cursos de medicina, pode ser usado para cumprir a função do Profimed.

— Nós vamos dar ao aluno o ônus de fazer duas provas ao terminar a graduação. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC, e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. As provas não podem ser distintas, porque assim você não mede nada. 

Rogério apresentou 12 emendas ao texto, em sua maioria, sobre o Enamed. Todas foram rejeitadas, com a negativa de 12 senadores e apoio de oito. 

Enamed

De acordo com o projeto, o Enamed será realizado no quarto ano do curso. Atualmente, ocorre no quarto e no sexto ano da graduação.

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do Ministério de Educação de avaliar os cursos. Para Dr. Hiran, a pasta tem sido negligente “em controlar com rigor” a qualidade das universidades em todos os governos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a realização do Profimed pelo CFM está em consonância com a prática internacional.

— Procurei avaliar os casos similares em Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países e cheguei à conclusão de que devemos ter avaliação no quarto ano do curso pelos ministérios da Educação e da Saúde e um teste de proficiência executado pelo CFM ao final da educação.

A proposta ainda prevê:

  • plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado; 
  • competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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