POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial que vai analisar o fim da escala 6×1 começa a funcionar
POLÍTICA NACIONAL
Foi instalada nesta quarta-feira (29) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que preveem a redução da jornada de trabalho no país para 36 horas semanais. As PECs acabam com o atual modelo de seis dias de trabalho semanal por um de descanso, a chamada escala 6×1.
A comissão é composta por 37 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
O deputado Leo Prates (BA) é o relator da matéria, após indicação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Prates migrou recentemente do PDT para o Republicanos. A troca ainda não foi oficializada na Casa.
O relator enfatizou que a escala de trabalho atual (6×1) afeta principalmente as mulheres e impede que pais e mães exerçam os cuidados com seus filhos.
“Não há preço que seja caro demais para a gente pagar, como poder público, para um benefício social tão grande”, disse Prates. Ele defendeu ainda um debate sem interferências ideológicas e com foco no benefício social e no fortalecimento das famílias.
Calendário
O presidente da comissão especial é o deputado Alencar Santana (PT-SP), eleito por 31 votos a favor e 3 em branco. Santana anunciou que pretende fazer, pelo menos, duas reuniões por semana, sendo a primeira já na próxima terça-feira (5), às 14 horas. Ele informou que o prazo para apresentação de emendas pelos deputados – de dez sessões do plenário – começa a contar nesta quinta-feira (30).
“Vamos debater com muita tranquilidade, muita profundidade, ouvindo todos os setores possíveis, porém, em um tempo muito rápido: queremos aprovar [o parecer] até o final de maio”, acrescentou.
Também foram eleitos como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e os deputados Luiz Gastão (PSD-CE) e Mauro Benevides Filho (União-CE). “Tenho lido o comércio falando em R$ 270 bilhões de impacto, a indústria falando em R$ 320 bilhões de impacto. Precisamos compreender o que é que está sendo dito. O trabalhador brasileiro precisa realmente dessa redução”, disse Benevides Filho.

O que dizem as propostas
A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz gradualmente a jornada semanal das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.
As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.
A jornada de trabalho é o limite de horas cumpridas pelo trabalhador em um período. Já a escala é a forma como os dias de serviço e repouso são distribuídos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias
A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.
O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).
O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.
A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.
A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.
O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.
Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.
No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.
Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.
Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).
Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.
Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.
Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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