POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial que vai analisar o fim da escala 6×1 começa a funcionar
POLÍTICA NACIONAL
Foi instalada nesta quarta-feira (29) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que preveem a redução da jornada de trabalho no país para 36 horas semanais. As PECs acabam com o atual modelo de seis dias de trabalho semanal por um de descanso, a chamada escala 6×1.
A comissão é composta por 37 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
O deputado Leo Prates (BA) é o relator da matéria, após indicação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Prates migrou recentemente do PDT para o Republicanos. A troca ainda não foi oficializada na Casa.
O relator enfatizou que a escala de trabalho atual (6×1) afeta principalmente as mulheres e impede que pais e mães exerçam os cuidados com seus filhos.
“Não há preço que seja caro demais para a gente pagar, como poder público, para um benefício social tão grande”, disse Prates. Ele defendeu ainda um debate sem interferências ideológicas e com foco no benefício social e no fortalecimento das famílias.
Calendário
O presidente da comissão especial é o deputado Alencar Santana (PT-SP), eleito por 31 votos a favor e 3 em branco. Santana anunciou que pretende fazer, pelo menos, duas reuniões por semana, sendo a primeira já na próxima terça-feira (5), às 14 horas. Ele informou que o prazo para apresentação de emendas pelos deputados – de dez sessões do plenário – começa a contar nesta quinta-feira (30).
“Vamos debater com muita tranquilidade, muita profundidade, ouvindo todos os setores possíveis, porém, em um tempo muito rápido: queremos aprovar [o parecer] até o final de maio”, acrescentou.
Também foram eleitos como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e os deputados Luiz Gastão (PSD-CE) e Mauro Benevides Filho (União-CE). “Tenho lido o comércio falando em R$ 270 bilhões de impacto, a indústria falando em R$ 320 bilhões de impacto. Precisamos compreender o que é que está sendo dito. O trabalhador brasileiro precisa realmente dessa redução”, disse Benevides Filho.

O que dizem as propostas
A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz gradualmente a jornada semanal das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.
As duas propostas ganharam força com o movimento “Vida Além do Trabalho”, que busca o fim da escala 6×1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.
A jornada de trabalho é o limite de horas cumpridas pelo trabalhador em um período. Já a escala é a forma como os dias de serviço e repouso são distribuídos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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