POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova emendas a acordo da Organização Internacional do Açúcar; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) para incluir no texto dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.
Essas emendas, de 2021, constam do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/26. Relatado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.
Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo de 1992 preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.
“É atualização relevante e coerente com a transformação estrutural do setor sucroenergético nas últimas décadas, no qual açúcar e etanol deixaram de ser mercados dissociados para constituir um sistema produtivo integrado, com decisões de produção cada vez mais orientadas por preços relativos, demanda energética e políticas climáticas”, disse Jonas Donizette.
O acordo pretende reunir países produtores, exportadores e consumidores de açúcar em torno de interesses comuns de cooperação internacional no tema, a fim de facilitar o comércio mundial e estimular a demanda pelo produto e derivados.
A partir das emendas, o etanol passa a figurar como objeto de estudos e trabalhos de informação, de avaliação de mercado e de pesquisa e desenvolvimento da organização.
O deputado Jonas Donizette ressaltou que o Brasil é o maior produtor e exportador mundial de açúcar e referência global em etanol de cana-de-açúcar. Segundo ele, a alteração aprovada pelos deputados legitima internacionalmente a centralidade do etanol na matriz energética e na agenda de transição energética.
“Em um contexto de crescente valorização de instrumentos de precificação de carbono e metas de neutralidade climática, a ampliação do mandato institucional para abranger bioenergia posiciona o Brasil de maneira mais favorável em negociações técnicas e diplomáticas”, afirmou Donizette.
A deputada [[Erika Kokay]] disse que as mudanças no acordo fortalecerão o Brasil. “Por que alguém será contra essas emendas que fortalecem o poder do Brasil na Organização Internacional do Açúcar, que incluem o biocombustível e aumentam a visibilidade deste país?”, questionou.
Mandato
Outra emenda ao acordo fixa em quatro anos o mandato do diretor executivo da OIAçúcar, com possibilidade de recondução por mais quatro anos. Antes, não havia limitação de anos de exercício do cargo.
Os ministérios que assinaram a mensagem argumentam que isso evitará “a possibilidade de uma gestão excessivamente longa, com possíveis prejuízos à devida isenção pelo ocupante”.
Votos
Na negociação das emendas, o Brasil endossou proposta da União Europeia para mudar os critérios de atribuição de votos na organização baseados no consumo, peso relativo no mercado sucroalcooleiro mundial e capacidade de pagamento.
O número total de votos permanece em 2 mil, e haverá uma transição de dez anos para evitar distorções abruptas no número de votos dos países em relação à regra anterior. A cada ano, mudam os votos por causa da dinâmica do comércio, o que influencia os critérios.

Os novos parâmetros de comércio de açúcar terão peso de 20% para cada um deles na definição do total de votos de cada país:
- parcela de exportações do membro nas exportações totais somadas de todos os membros;
- parcela de importações do membro nas importações totais de todos os membros;
- parcela de produção do membro na produção total dos membros;
- parcela de consumo do membro no consumo total dos membros; e
- parcela de participação do membro no Fator de Capacidade de Pagamento (FCP) do total dos membros.
O FCP é igual ao cálculo para o rateio das despesas da Organização das Nações Unidas (ONU) mais recentemente publicado.
Para o cálculo das proporções de produção, consumo, exportação e importação será utilizada a média de cada indicador nos últimos cinco anos.
Transição
Para a transição, serão tomados como base os votos distribuídos em 2022. Durante os primeiros cinco anos dessa transição, o número de votos de cada membro não poderá ser 15% superior ou inferior ao distribuído para o ano anterior.
Nos outros cinco anos seguintes, essa variação não poderá ser maior ou menor que 20% do ano anterior.
Impacto orçamentário
Quanto ao impacto orçamentário nos três exercícios seguintes (2027 a 2029), o governo calcula, comparando com a situação anterior, um acréscimo de R$ 60 mil ao todo.
As contribuições serão de R$ 1,3 milhão em 2027; R$ 1,5 milhão em 2028; e R$ 1,7 milhão em 2029 considerando-se a taxa de câmbio de R$ 7,23 por libra esterlina.
O aumento de despesas será suportado pela Lei Complementar 224/25, que diminuiu vários incentivos fiscais em 10%.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO17 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
AGRONEGÓCIO17 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
AGRONEGÓCIO16 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
FAMOSOS6 dias atrásEx-BBB Larissa Santos curte dia em praia no Leblon e posa de biquíni: ‘Solzinho!’
-
AGRONEGÓCIO17 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo
-
AGRONEGÓCIO16 horas atrásAgro mira novo recorde de exportações, mas clima e mercados desafiam a renda do produtor