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Divulgação dos resultados do Enamed pode se tornar obrigatória

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O Senado vai analisar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). 

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 430/2026 determina a disponibilização dos resultados da avaliação específica para o curso de medicina ao público, de forma detalhada e anônima, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709, de 2018). O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei 12.871, de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.

O Enamed tem como objetivo avaliar anualmente o desempenho dos estudantes que concluem o curso de medicina e fornecer dados sobre a formação desses estudantes. Para o autor, a divulgação dos resultados contribui para a própria finalidade do exame. 

Segundo o senador, o texto busca assegurar transparência, qualidade na formação médica e proteção da saúde coletiva. Pontes afirma que a ocultação injustificada de dados avaliativos compromete “o direito da sociedade a informações essenciais para a compreensão da qualidade dos serviços públicos e privados de ensino superior”.  

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De acordo com o parlamentar, a matéria estimula a competição saudável entre instituições e fortalece a responsabilidade social do ensino superior. De acordo com experiências internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sistemas transparentes de avaliação incentivam o aprimoramento curricular, investimento em infraestrutura acadêmica e qualificação de professores, argumenta.  

“A transparência contribui para decisões informadas de estudantes e famílias na escolha de cursos e universidades, reduz assimetrias de informação e amplia a justiça educacional. Em um país com profundas desigualdades regionais e sociais, impedir o acesso a dados avaliativos perpetua privilégios informacionais e fragiliza a capacidade do Estado de corrigir distorções no sistema formador de profissionais de saúde”, ressalta o senador na justificativa da proposta.

O texto será encaminhado para análise das comissões do Senado.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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