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São Paulo retoma liderança nas exportações do agronegócio e inicia 2026 com superávit de US$ 1,31 bilhão

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O agronegócio paulista começou 2026 com desempenho expressivo no comércio exterior. Segundo dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, o Estado registrou superávit de US$ 1,31 bilhão em janeiro, resultado de US$ 1,84 bilhão em exportações e US$ 530 milhões em importações. O saldo positivo recoloca São Paulo na liderança nacional das exportações do setor, com 17,1% de participação nos embarques do agro brasileiro.

Eficiência, tecnologia e sustentabilidade impulsionam o agro paulista

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, destacou que o desempenho é fruto de uma gestão pautada na eficiência e na inovação.

“São Paulo demonstra que liderança se constrói com eficiência, tecnologia e sustentabilidade. Nosso diferencial está na diversidade de culturas e na alta produtividade por hectare, sustentadas por investimento contínuo em pesquisa, inovação e boas práticas ambientais”, afirmou.

Mesmo com uma área territorial menor que a de outros grandes produtores, São Paulo mantém-se à frente de estados como Mato Grosso (16,7%) e Minas Gerais (11,5%), reafirmando sua força no cenário agropecuário nacional e internacional.

Exportações do agro representam 40,9% das vendas externas do Estado

As exportações do agronegócio responderam por 40,9% das vendas externas paulistas em janeiro, enquanto as importações do setor representaram apenas 8% do total estadual. O resultado reforça o papel estratégico do campo na economia e na balança comercial do Estado.

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Complexo sucroalcooleiro lidera exportações do setor

O complexo sucroalcooleiro foi o principal destaque das exportações do agro paulista, com US$ 465,32 milhões em vendas, equivalente a 25,3% do total. O açúcar respondeu por 96,9% desse valor, enquanto o etanol representou 3,1%.

Na sequência, os produtos florestais somaram US$ 346,9 milhões (18,8% do total), impulsionados pela celulose (75,3%) e papel (21,1%). O setor de carnes ocupou o terceiro lugar, com US$ 305,81 milhões (16,6%), sendo a carne bovina responsável por 82,8% das vendas.

Outros segmentos relevantes foram o de sucos, com US$ 163,86 milhões (8,9%) — 96,1% referentes ao suco de laranja — e o de café, com US$ 132,5 milhões (7,2%), majoritariamente café verde (76,7%) e solúvel (19,5%).

Esses cinco grupos representaram juntos 76,8% das exportações do agronegócio paulista.

O complexo soja ficou em décimo lugar, com US$ 49,96 milhões (2,7%), sendo 29,8% de soja em grão e 48,1% de farelo de soja. A expectativa é de aumento nas exportações a partir de fevereiro, com o avanço da colheita.

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Crescem exportações de florestais, carnes e soja

Comparado a janeiro de 2025, o desempenho mostra avanços nas exportações de produtos florestais (+22,8%), carnes (+11,6%) e complexo soja (+7,2%). Já os setores sucroalcooleiro (-25%), café (-20,4%) e sucos (-53,1%) registraram retração.

Essas variações refletem oscilações nos preços internacionais e nos volumes embarcados.

China, União Europeia e EUA são principais destinos

A China segue como principal destino das exportações do agro paulista, com 21,9% de participação, concentrando compras de produtos florestais, carnes e soja. Em seguida vêm a União Europeia (18,1%) e os Estados Unidos (8,1%).

São Paulo mantém liderança nacional no agronegócio

Com 17,1% das exportações do agro brasileiro, São Paulo reforça sua posição de liderança no cenário nacional, à frente de Mato Grosso (16,7%) e Minas Gerais (11,5%).

O levantamento é elaborado mensalmente por Carlos Nabil Ghobril, diretor da Apta, e pelos pesquisadores José Alberto Ângelo e Marli Dias Mascarenhas Oliveira, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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