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IPCA-15 de Fevereiro Sobe 0,84% e É Impulsionado por Educação e Transportes

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação oficial, registrou alta de 0,84% em fevereiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O resultado representa uma aceleração em relação a janeiro, quando o índice havia subido 0,20%.

Com o avanço, o IPCA-15 acumula alta de 1,04% em 2026 e 4,10% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,50% observados no período anterior. Em fevereiro de 2025, a taxa havia sido de 1,23%.

Educação e Transportes Lideram Pressões Inflacionárias

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, Educação (5,20%) e Transportes (1,72%) foram os principais responsáveis pela alta do índice, contribuindo juntos com 0,67 ponto percentual (p.p.) para o resultado do mês.

Em Educação, os reajustes de mensalidades escolares típicos do início do ano letivo tiveram forte impacto. Os cursos regulares subiram 6,18%, com destaque para ensino médio (8,19%), ensino fundamental (8,07%) e pré-escola (7,49%). O grupo respondeu sozinho por 0,32 p.p. do IPCA-15.

Nos Transportes, a alta foi puxada pelas passagens aéreas, que subiram 11,64%, e pelos combustíveis, com aumento médio de 1,38%. O etanol teve alta de 2,51%, a gasolina avançou 1,30% e o diesel 0,44%, enquanto o gás veicular caiu 1,06%.

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Reajustes no Transporte Público Impactam Capitais

As tarifas de transporte urbano também influenciaram o resultado. O ônibus urbano registrou aumento médio de 7,52%, refletindo reajustes em várias capitais:

  • Belo Horizonte: +8,70% (com gratuidades aos domingos e feriados);
  • São Paulo: +6,00% (também com gratuidades em domingos e feriados);
  • Fortaleza: +20,00%;
  • Salvador: +5,36%;
  • Rio de Janeiro: +6,38%;
  • Recife: +4,46%.

Em Brasília e Belém, as gratuidades aos domingos e feriados também elevaram os custos do transporte público, com variações de 9,47% e 9,67%, respectivamente.

O metrô apresentou alta de 2,22%, influenciada por reajustes em Brasília (+9,47%) e São Paulo (+3,85%). Em Fortaleza, o táxi subiu 16,11%, em Salvador 3,28% e no Rio de Janeiro 2,92%.

Alimentação e Saúde Têm Avanço Moderado

O grupo Alimentação e Bebidas registrou leve alta de 0,20%, abaixo do resultado de janeiro (0,21%). A alimentação no domicílio teve variação de 0,09%, com altas do tomate (10,09%) e das carnes (0,76%), enquanto arroz (-2,47%), frango em pedaços (-1,55%) e frutas (-1,33%) tiveram queda.

A alimentação fora do domicílio aumentou 0,46%, impulsionada pela refeição (0,62%) e pelo lanche (0,28%).

Já Saúde e Cuidados Pessoais avançou 0,67%, com destaque para os artigos de higiene pessoal (0,91%) e planos de saúde (0,49%).

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Habitação Tem Alta Leve com Reajuste de Água e Esgoto

O grupo Habitação passou de queda em janeiro (-0,26%) para alta de 0,06% em fevereiro. O destaque foi a taxa de água e esgoto (1,97%), impactada por reajustes em várias capitais:

  • São Paulo: +6,48%;
  • Belo Horizonte: +6,56%;
  • Porto Alegre: +4,69%;
  • Curitiba: +2,64%.

O aluguel residencial teve alta de 0,32%, enquanto a energia elétrica residencial caiu 1,37%, sendo o principal impacto negativo do mês (-0,06 p.p.). No período, vigorou a bandeira tarifária verde, sem custo adicional.

O gás encanado também registrou queda (-0,71%), influenciado por reduções tarifárias no Rio de Janeiro (-1,64%) e em Curitiba (-1,66%).

São Paulo Tem Maior Alta Regional; Recife Registra Menor Índice

Entre as regiões pesquisadas, São Paulo apresentou a maior variação do IPCA-15, com alta de 1,09%, impulsionada pelas passagens aéreas (16,92%) e pelos cursos regulares (6,34%). Já Recife teve o menor resultado (0,35%), influenciado pelas quedas no transporte por aplicativo (-10,34%) e na energia elétrica residencial (-2,32%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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