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Mercado do café reflete volatilidade global e ajustes de preço com expectativa climática e de safra em 2026

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Cotações do café começam semana com oscilações

O mercado internacional de café abriu a semana com movimentação mista nas principais bolsas de futuros, refletindo cautela entre os investidores e ajustes técnicos diante de fundamentos ainda incertos. Os contratos de Arábica e Robusta operam com variações nos principais vencimentos, sinalizando sensibilidade dos mercados a fatores climáticos, oferta global e expectativas de safra.

Preço do café arábica no mercado físico do Brasil

No mercado físico doméstico, o café Arábica tem apresentado ligeira alta em algumas praças comerciais, com a saca de 60 kg sendo negociada em torno de R$1.797 na cidade de São Paulo, conforme dados mais recentes. Ao mesmo tempo, o café Robusta registra desvalorização, refletindo movimentos distintos entre as variedades no mercado interno.

Futuros globais mostram tendência volátil

Nos mercados futuros, os contratos de Arábica e Robusta exibem comportamento irregular:

  • Os valores futuros em Nova York para Arábica mostram recuperação moderada acima de US$ 2,80 por libra-peso, após recentes mínimas do mercado, apoiados por sinais de oferta ajustada em curto prazo.
  • Em Londres, os contratos de Robusta mantêm níveis próximos a US$ 3.800 por tonelada, com oscilações diárias que refletem equilíbrio entre demanda estável e oferta ainda apertada.
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Oferta global e clima temperam expectativas

A oferta global de café continua no centro das atenções. Enquanto algumas projeções apontam para um crescimento da produção brasileira em 2026, outros dados sugerem que eventuais variações climáticas — inclusive secas ou chuvas irregulares nas principais regiões produtoras — podem limitar a entrega de grãos e manter os estoques em níveis mais restritos. Esse contexto climático segue sendo um fator crucial para as expectativas de produção e formação de preços nos próximos meses.

Indicadores e volatilidade no mercado financeiro

Investidores também acompanham fatores externos, como o comportamento do dólar e o ambiente macroeconômico global. Fortalecimento da moeda americana tende a limitar a valorização das commodities, enquanto movimentos especulativos em bolsas podem ampliar as oscilações dos contratos futuros.

Perspectivas para o mercado de café em 2026

Diante de um cenário de oferta ajustada, clima incerto nas regiões produtoras e pressão nos preços futuros, o mercado de café permanece em estado de alerta. Produtores, tradings e fundos de investimento monitoram de perto as condições de safra e os fundamentos de oferta e demanda, que devem seguir orientando os preços tanto no mercado físico quanto nos mercados futuros ao longo de 2026.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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