POLÍTICA NACIONAL
Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo
POLÍTICA NACIONAL
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, com medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional debateu a regulamentação da lei em uma audiência pública que antecipou pontos do decreto que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça.
O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, explicou que a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografa.
“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende arma e munição só pergunta se você tem mais de 18 anos. E sobretudo a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.
Na regulamentação do ECA Digital, os conteúdos serão divididos entre impróprios, como já acontece em filmes com cenas de nudez e violência, com uma classificação por idade; conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como acesso a cigarros, apostas e pornografia, que irão pedir aferição de idade; e conteúdos ilegais para todos, como abuso e exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio.
Comunicação correta
A professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Tomaz argumentou que, para a lei ser eficaz, ela precisa comunicar de forma que o brasileiro entenda, precisa usar os termos e palavras que são usadas na busca sobre o tema da segurança digital. Por exemplo, a lei fala em ‘supervisão parental’, mas as pessoas procuram com mais frequência pelo termo ‘controle parental’.
“A expressão ‘verificação de idade’ é muito mais procurada do que ‘aferição’. Aferição não aparece. Esse é só um exemplo, para a gente fazer o exercício de pensar como identificar o repertório que o brasileiro usa”, orientou.

A presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que hoje tudo passa pela vivência digital, sendo fundamental que as famílias tenham acesso à educação para o uso da internet.
“Se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, a sociedade civil, as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho”, apontou.
Em outubro de 2025, a Câmara aprovou diversos projetos para ampliação da educação digital e midiática, que agora estão em análise no Senado.
ECA Digital
A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
- nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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