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CDH aprova indicação ao Executivo de crédito às microempreendedoras

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) indicação ao Poder Executivo sugerindo a oferta de crédito facilitado por instituições financeiras federais a microempresas dirigidas por mulheres. Agora, a indicação será encaminhada à Presidência da República. 

A indicação surgiu a partir do PL 1.883/2021, da ex-deputada e atual vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e teve como relatora a senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais, estipulando percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

O Pronampe é uma linha de crédito criada pelo governo federal para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas a empréstimos com juros mais baixos e condições de pagamento mais favoráveis, com o objetivo de manter negócios em funcionamento e estimular a geração de empregos.

No mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres. Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.

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Apesar de elogiar a iniciativa, a relatora, senadora Jussara Lima apontou em seu voto que o projeto poderia ser interpretado como inconstitucional, já que apenas o poder Executivo pode tratar da organização da administração federal e também ser responsável pela aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. Por esta razão e por considerar que a ideia merece ter êxito junto ao governo federal ela decidiu transformar a proposta em indicação ao presidente da República.

— A expansão da atividade econômica das mulheres e a presença feminina em setores historicamente masculinizados contribui para o combate à violência de gênero e para fortalecer redes locais de economia solidária e de inovação comunitária, gerando efeitos multiplicadores de crescimento socioeconômico — disse Jussara Lima. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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