RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações de carne suína do Brasil crescem em fevereiro; Filipinas lideram importações

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações brasileiras de carne suína, incluindo produtos in natura e processados, somaram 122,1 mil toneladas em fevereiro, um aumento de 6,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 114,4 mil toneladas, segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em termos de receita, o desempenho também foi positivo: as vendas internacionais do setor totalizaram US$ 284,1 milhões, alta de 4,1% ante fevereiro do ano passado (US$ 272,9 milhões).

Crescimento acumulado no primeiro bimestre

No acumulado de janeiro e fevereiro, o Brasil exportou 238,4 mil toneladas de carne suína, 8,1% a mais do que nas mesmas semanas de 2025 (220,5 mil toneladas). A receita do setor nos dois primeiros meses de 2026 chegou a US$ 554,4 milhões, com crescimento de 8,5% sobre os US$ 510,9 milhões obtidos no mesmo período do ano anterior.

Filipinas mantêm liderança entre destinos

As Filipinas se destacam como principal destino da carne suína brasileira, com 40,9 mil toneladas importadas em fevereiro, alta de 77,4% em relação ao mesmo mês do ano passado. Outros mercados relevantes incluem:

  • Japão: 12,1 mil toneladas (+34,8%)
  • China: 11,1 mil toneladas (-43%)
  • Chile: 8,8 mil toneladas (+6%)
  • Hong Kong: 8 mil toneladas (-40%)
Leia Também:  Exportações de café caem 20% em 2025 e tarifas dos EUA seguem pressionando o setor

Além desses, também receberam volumes expressivos Singapura (5,4 mil toneladas, -16,6%), Argentina (4,3 mil toneladas, -10,5%), Uruguai (4 mil toneladas, +8,7%), México (3,2 mil toneladas, +8%) e Geórgia (3,1 mil toneladas, +122%).

“O crescimento expressivo em mercados como Filipinas e Japão reflete a confiança dos importadores no status sanitário, na regularidade de fornecimento e na competitividade da proteína brasileira. A diversificação de destinos fortalece a segurança da pauta exportadora, reduzindo a dependência de mercados específicos e abrindo novas oportunidades comerciais. Credibilidade sanitária, capacidade produtiva e eficiência logística tornam-se diferenciais estratégicos para sustentar o crescimento ao longo do ano”, avalia Ricardo Santin, presidente da ABPA.

Santa Catarina lidera embarques, mas com queda

Entre os estados exportadores, Santa Catarina continua na liderança, com 57 mil toneladas em fevereiro, embora tenha registrado queda de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Outros estados com destaque nos embarques:

  • Rio Grande do Sul: 29,7 mil toneladas (+24,1%)
  • Paraná: 20,6 mil toneladas (+15,3%)
  • Mato Grosso: 3,9 mil toneladas (+39,2%)
  • Minas Gerais: 3,1 mil toneladas (+34,3%)
Leia Também:  Mercado do açúcar oscila entre altas e quedas: exportações indianas e fim da safra no Brasil influenciam cotações globais

A performance positiva do setor reforça a posição do Brasil como um dos principais exportadores globais de carne suína, especialmente em mercados asiáticos de alta demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Publicados

em

Por

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Exportações de café caem 20% em 2025 e tarifas dos EUA seguem pressionando o setor

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Federarroz reforça importância da classificação do arroz e orienta consumidores sobre denúncias

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA