POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta altera a Lei de Execução Penal. A regra valerá também para os casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O dinheiro repassado pelo governo federal deverá ser destinado à melhoria dos sistemas prisionais locais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), pela aprovação do texto. Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.
“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.
Motivação
Alberto Fraga, autor da proposta aprovada, disse que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos
Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).
Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.
O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.
O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.
Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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