POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado na CAS cria regras para formação de paraquedistas e instrutores
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que cria regras para a formação de paraquedistas, profissionais ou não, e instrutores. Eles terão que frequentar cursos que abordarão aspectos teóricos e práticos, além de medidas de prevenção de acidentes.
O PL 1.024/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário.
A exigência não valerá para paraquedistas e instrutores que já estejam habilitados ou exerçam a atividade quando a futura lei entrar em vigor.
Formação e segurança
A proposta também define critérios para o exercício da atividade de instrutor. Além do domínio técnico do esporte, os profissionais deverão concluir curso com conteúdo teórico e prático, além de treinamento em primeiros socorros.
Também será necessário comprovar a realização de um número mínimo de saltos e apresentar capacidade física e psicológica para o exercício da função, conforme regulamentação.
De acordo com o texto, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar a exigência de habilitação para paraquedistas, além de credenciar os cursos de formação e os próprios instrutores. A medida busca estabelecer critérios uniformes de formação para reduzir os riscos associados à modalidade esportiva.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto representa um avanço na regulamentação da atividade.
— Acho que a gente dá aí um salto, literalmente, para fazermos a regulamentação do profissional de instrutor de paraquedismo — brincou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.
Articulação com políticas habitacionais
Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:
- explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
- inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
Obras estruturantes
A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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