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Relatora comemora aprovação de política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis; ouça a entrevista

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A relatora do projeto que cria um programa nacional de assistência jurídica a vítimas vulneráveis, deputada Greyce Elias (Avante-MG), comemorou a aprovação da proposta em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (12).

O Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (11). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

A proposta autoriza a contratação de advogados dativos cadastrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar assistência jurídica a vítimas de violência em condição de vulnerabilidade.

Os advogados dativos são profissionais nomeados por juízes para defender pessoas sem recursos quando não houver defensor público no município. Os honorários são pagos pelo governo.

Greyce Elias destacou que a medida busca garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O projeto foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) a partir de sugestão do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

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“Quando a gente tem apenas um defensor no município, o defensor obrigatoriamente defende o réu [pela legislação atual]. E, nesse caso, a vítima ficava sem assistência qualificada”, explicou a relatora.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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