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Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo

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O governo federal editou, na quinta-feira (12), uma medida provisória que busca a estabilidade dos preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. Também traz punições para casos de abusos no preço de combustível (MP 1.340/2026).

De acordo com o Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda. 

As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e do Cofins sobre a importação e comercialização do diesel. Com o conflito no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou nesta semana devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região. 

— [As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro, não vai chegar ao prato de feijão, à salada de alface, da cebola e a comida que o povo mais come — afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

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Consumidor final

Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação, e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.

A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847, de 1999) para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. 

O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo. Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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